# Registro público: STJ — 2715735

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-24
- **Publicação:** 2024-09-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71283/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71283.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3522256b3326689c5e3ffbac61fc068cf3af0d41cf620d5031396c0515542d40

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 386, III, DO CPP; E 155 DO CP. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RES FURTIVAE: FIOS DE TELEFONIA, AVALIADOS EM R$ 80,00. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. PARTICULARIDADES DO CASO. REDUZIDA EXPRESSIVIDADE DO VALOR DO BEM SUBTRAÍDO. ABSOLVIÇÃO, NOS TERMOS DA SENTENÇA, QUE SE IMPÕE. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial e dar provimento ao recurso especial.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 386, III, DO CPP; E 155 DO CP. PENAL E PROCESSUAL
PENAL. RES FURTIVAE: FIOS DE TELEFONIA, AVALIADOS EM R$ 80,00.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. PARTICULARIDADES DO CASO.
REDUZIDA EXPRESSIVIDADE DO VALOR DO BEM SUBTRAÍDO. ABSOLVIÇÃO, NOS
TERMOS DA SENTENÇA, QUE SE IMPÕE.
Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso
especial e dar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental para conhecer do agravo em recurso
especial e dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
