{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71289,"origem":"stj","sha256_origem":"accb47eaae60bc348d050616f0224bb1d66cd1998a1597cfe7d282ae40a67e51","registro_original":{"id_fonte":"000885120","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"936372","numero_registro":"202402979155","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-09-23","data_publicacao":"2024-09-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS.\nJUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE PROVA NOVA. IMPOSSIBILIDADE.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A oitiva de testemunhas arroladas no curso da ação penal, que não\nforam inquiridas em razão de dispensa da defesa, não constitui\nprova nova.\n2. O acórdão impugnado vai ao encontro de julgados desta Corte\nSuperior, de que \"não há falar em violação dos arts. 861 e 866, §\n2º, ambos do CPC, na hipótese em que o Tribunal mantém a sentença\nque indeferiu pedido de justificação criminal em face da\ninexistência de fato novo, não se confundindo tal proceder com a\nanálise do mérito do pedido\" (AgRg no REsp n. 1.189.155/SP, Rel.\nMinistro Nefi Cordeiro, 6ª T., DJe 2/2/2016).\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1e135502d89f835be3518eb1b3f5f4ff1d8c4bcf93367fb5afab6f54879da9e8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
