{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71304,"origem":"stj","sha256_origem":"5651d5ebdbb62b770900db65944415bce7f25db9aa3bfc42828778df30f22962","registro_original":{"id_fonte":"000885135","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2016423","numero_registro":"202202325770","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-09-16","data_publicacao":"2024-09-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.\nVIOLAÇÃO DO ART. 256-L DO RISTJ. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO REPETITIVO.\nNÃO SUSPENSÃO DOS PROCESSOS SOBRE TEMA AFETADO. VIOLAÇÃO DO ART. 59\nDO CP; E ART. 617 DO CPP. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO\nNEGATIVA DO VETOR CONSEQUÊNCIAS. PENA-BASE MANTIDA. RECURSO\nEXCLUSIVO DA DEFESA. REFORMATIO IN PEJUS IDENTIFICADA.\n1. Não há falar em nulidade da decisão monocrática por violação do\nart.\n256-L, I, do RISTJ, uma vez que a decisão de afetação do REsp n.\n2.058.971/MG (Tema 1.214/STJ), para julgamento sob o rito dos\nrecursos especiais repetitivos, consignou expressamente a não\nsuspensão do trâmite dos recursos que tratam de seu objeto. Logo,\nnão há qualquer óbice ao exame da questão. Precedente.\n2. A exclusão de circunstância judicial na primeira fase da\ndosimetria impõe a correspondente redução proporcional da pena\nquando se trata de recurso exclusivo da defesa. Precedente.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e\nOtávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9584ef80a685b2161c49083240b6ae36a841159b75f91945ed9d44f00eef1188","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
