# Registro público: STJ — 2016423

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-16
- **Publicação:** 2024-09-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71304/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71304.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5651d5ebdbb62b770900db65944415bce7f25db9aa3bfc42828778df30f22962

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 256-L DO RISTJ. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO REPETITIVO.
NÃO SUSPENSÃO DOS PROCESSOS SOBRE TEMA AFETADO. VIOLAÇÃO DO ART. 59
DO CP; E ART. 617 DO CPP. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO
NEGATIVA DO VETOR CONSEQUÊNCIAS. PENA-BASE MANTIDA. RECURSO
EXCLUSIVO DA DEFESA. REFORMATIO IN PEJUS IDENTIFICADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em nulidade da decisão monocrática por violação do
art.
256-L, I, do RISTJ, uma vez que a decisão de afetação do REsp n.
2.058.971/MG (Tema 1.214/STJ), para julgamento sob o rito dos
recursos especiais repetitivos, consignou expressamente a não
suspensão do trâmite dos recursos que tratam de seu objeto. Logo,
não há qualquer óbice ao exame da questão. Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** A exclusão de circunstância judicial na primeira fase da
dosimetria impõe a correspondente redução proporcional da pena
quando se trata de recurso exclusivo da defesa. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 256-L DO RISTJ. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO REPETITIVO.
NÃO SUSPENSÃO DOS PROCESSOS SOBRE TEMA AFETADO. VIOLAÇÃO DO ART. 59
DO CP; E ART. 617 DO CPP. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO
NEGATIVA DO VETOR CONSEQUÊNCIAS. PENA-BASE MANTIDA. RECURSO
EXCLUSIVO DA DEFESA. REFORMATIO IN PEJUS IDENTIFICADA.
1. Não há falar em nulidade da decisão monocrática por violação do
art.
256-L, I, do RISTJ, uma vez que a decisão de afetação do REsp n.
2.058.971/MG (Tema 1.214/STJ), para julgamento sob o rito dos
recursos especiais repetitivos, consignou expressamente a não
suspensão do trâmite dos recursos que tratam de seu objeto. Logo,
não há qualquer óbice ao exame da questão. Precedente.
2. A exclusão de circunstância judicial na primeira fase da
dosimetria impõe a correspondente redução proporcional da pena
quando se trata de recurso exclusivo da defesa. Precedente.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
