# Registro público: STJ — 2068491

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-27
- **Publicação:** 2022-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7133/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7133.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4afec59325c854148736f2680dcdb394ac7eb9b36203081637fff43e7a737c56

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO.
 INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o
valor da indenização por danos morais arbitrado na origem,
permite-se o afastamento do óbice da Súmula 07 do STJ para
possibilitar sua revisão. No caso, a quantia arbitrada na origem é
razoável, não ensejando, por conseguinte, a intervenção desta Corte
Superior. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Incide, ainda, na controvérsia, o óbice da Súmula 284/STF, uma
vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os
dispositivos legais que teriam sido violados, ressaltando que a mera
citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência
constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada
súmula: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a
deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da
controvérsia".
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO.
 INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA.
 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o
valor da indenização por danos morais arbitrado na origem,
permite-se o afastamento do óbice da Súmula 07 do STJ para
possibilitar sua revisão. No caso, a quantia arbitrada na origem é
razoável, não ensejando, por conseguinte, a intervenção desta Corte
Superior. Precedentes.
 2. Incide, ainda, na controvérsia, o óbice da Súmula 284/STF, uma
vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os
dispositivos legais que teriam sido violados, ressaltando que a mera
citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência
constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada
súmula: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a
deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da
controvérsia".
 3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VALOR IRRISÓRIO OU EXORBITANTE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
AFASTAMENTO DE ÓBICE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1214839>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1672112>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1533913>>-RJ
(AUSÊNCIA DE EXPRESSA INDICAÇÃO DE ARTIGO DE LEI - SÚMULA 284/STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1684101>>-MA,
         <<AgInt no AREsp 1611260>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1675932>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1860286>>-RO,
         <<AgRg nos EDcl no AREsp 1541707>>-MS

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
