{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71344,"origem":"stj","sha256_origem":"9eeb0edf9f67d682e4be24cf68362d961365a1e6d798c01668d93bb84d0f58a5","registro_original":{"id_fonte":"000885282","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"934342","numero_registro":"202402894204","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-09-23","data_publicacao":"2024-09-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. NULIDADE. DOSIMETRIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO\nDE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça, em diversas ocasiões, já assentou\na impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à\nrevisão criminal, quando já transitada em julgado a condenação do\nréu, posicionando-se no sentido de que \"[n]ão deve ser conhecido o\nwrit que se volta contra acórdão condenatório já transitado em\njulgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese\nna qual não houve inauguração da competência desta Corte\" (HC n.\n730.555/SC, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado\ndo TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de\n15/8/2022).\n2. No caso, o acórdão ora impugnado transitou em julgado em\nfevereiro de 2019, de maneira que se mostra inviável o conhecimento\ndo writ que pretende sua desconstituição, olvidando-se a parte de\najuizar a necessária revisão criminal antes de inaugurar a\ncompetência desta Corte acerca da controvérsia.\n3. A tese defensiva atinente à nulidade não foi debatida pelo\nTribunal de origem, o que também impediu a análise do tema por esta\nCorte, sob pena de indevida supressão de instância.\n4. De acordo com o aludido art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, o agente\npoderá ser beneficiado com a redução de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois\nterços) da pena, desde que seja, cumulativamente, primário e\nportador de bons antecedentes e não se dedique às atividades\ncriminosas nem integre organização criminosa. Sob esse prisma, não\nse configurou o alegado constrangimento ilegal, pois as instâncias\nordinárias não reconheceram a incidência da minorante com base nas\ncircunstâncias do delito, quais sejam, \"testemunhas policiais\nreferiram a apreensão, no imóvel ocupado pelo acusado, de diversos\ndocumentos de vítimas de crimes (confira-se auto de exibição e\napreensão fls. 25/27), tudo a configurar sua dedicação à atividade\ncriminosa, critério impeditivo do reconhecimento do tráfico\nprivilegiado\" (e-STJ fl. 19). Assim, em respeito aos critérios\nestabelecidos pelo art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, foi\nexcluída a possibilidade de aplicação do pretendido redutor.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"861a207a6596284eb456c3ac763a02a72bf76554cde4d8b6f32d4b514cb41c5a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9eeb0edf9f67d682e4be24cf68362d961365a1e6d798c01668d93bb84d0f58a5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
