{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71403,"origem":"stj","sha256_origem":"f272f4f0e7754d8ebaf452cf7dd6cdddcda54c481c140b8dd7b4bdfa8e5ef319","registro_original":{"id_fonte":"000885481","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2104438","numero_registro":"202303866970","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-09-24","data_publicacao":"2024-09-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE DO AVALISTA QUE\nINTEGROU O POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO PARA OPOR EMBARGOS À EXECUÇÃO\nCOM PEDIDO DE REVISÃO CONTRATUAL. NATUREZA MISTA DE MATÉRIA DE AMPLA\nDEFESA E EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRECEDENTES. RESPONSABILIDADE DO\nAVALISTA NÃO PODE SER SUPERIOR AO EXIGIDO DO AVALIZADO.\nIMPOSSIBIDADE DE PROCESSAMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO QUANDO NÃO\nAPRESENTADO DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DO VALOR QUE O\nEMBARGANTE ENTENDE CORRETO NA PETIÇÃO INICIAL. PRECEDENTES.\nPOSSIBILIDADE DE COBRANÇAS DE TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) E DA\nTARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO/TARIFA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE\nQUALQUER NATUREZA (TAC/CAC) EM CONTRATOS FIRMADOS COM PESSOA\nJURÍDICA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.\n1.Ação de embargos à execução, ajuizada em 02/07/2019, do qual foi\nextraído o presente recurso especial, interposto em 20/07/2023 e\nconcluso ao gabinete em 31/10/2023.\n2.O propósito recursal consiste em definir (i) se o avalista detém\nlegitimidade para propor de embargos à execução com pedido de\nrevisão contratual e (ii) se possível, em contratos firmados com\npessoas jurídicas, a cobrança das Tarifa de emissão de carnê (TEC) e\nde Abertura de Crédito (TAC) /Tarifa de Operações de Crédito de\nQualquer Natureza (CAC).\n3. Não há ofensa aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil\nquando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, a\nquestão submetida à apreciação judicial e na medida necessária para\no deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à\npretensão da parte.\n4. É possível, ao avalista que integra o polo passivo da execução,\nopor embargos à execução deduzindo pedido de revisão contratual,\ndada a sua natureza mista de matéria ampla de defesa e de excesso de\nexecução, com preponderância desta última, dada sua inevitável\nrepercussão no valor do débito. Precedentes.\n5. A responsabilidade do avalista não pode ser superior ao exigido\ndo avalizado. Inteligência do artigo 32 da Lei Uniforme de Genebra e\ndo artigo 899, caput, do Código Civil.\n6. Impossibilidade de processamento de embargos à execução quando\nnão é apresentado, na petição inicial, demonstrativo discriminado e\natualizado do valor que o embargante entende correto. Precedentes.\n7. Possibilidade de cobrança de Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e\nda Tarifa de Abertura de Crédito/ Tarifa de Operações de Crédito de\nQualquer Natureza (TAC/CAC) em contratos bancários firmados com\npessoa jurídica.\nAusência de norma padronizadora expedida pela autoridade monetária.\nPrecedentes.\n8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido para reconhecer\na possibilidade de cobrança de tarifas bancárias de abertura de\ncrédito.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\nconhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5c199f977c9da0d3997f5d396499feb3fa5625aba9db07c4dcbd6beeda05c187","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
