{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71407,"origem":"stj","sha256_origem":"be43514b87172e7c5d07ce5e9dd3db1bd09d2b2c73bdf4e6be23a840b32a0bd3","registro_original":{"id_fonte":"000885485","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2149053","numero_registro":"202402041707","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-09-24","data_publicacao":"2024-09-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.\nSEGURO DE D&O. PROVA. SENTENÇA ESTRANGEIRA. FATO JURÍDICO. DISPENSA\nHOMOLOGAÇÃO DO STJ. NULIDADE. MÁ-FÉ NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. ATO\nDOLOSO. CORRUPÇÃO. COMPROVADA. NULIDADE DO CONTRATO.\n1. Ação de cobrança de indenização securitária ajuizada em\n24/02/2017, da qual foi extraído o presente recurso especial,\ninterposto em 04/10/2023 e concluso ao gabinete em 19/06/2024.\n2. O propósito recursal é decidir I) se houve negativa de prestação\njurisdicional; II)se houve violação ao contraditório e prolação de\ndecisão-surpresa; III) se decisão estrangeira pode ser utilizada\ncomo prova sem que tenha havido a homologação do STJ; e IV) se\nhavendo sentença criminal, ainda não transitada em julgado, que\ncondena apenas um dos administradores, é possível afastar o direito\nà indenização do seguro D&O para todos os demais segurados.\n3. Não está configurada a violação ao art. 1.022 do CPC.\n4. Desde o início do processo, a tese de defesa da recorrida\ncentra-se em comprovar a má-fé e o cometimento de atos dolosos por\nparte da recorrente. Tendo havido a oportunidade de produzir um\nconjunto probatório que afastasse tais alegações, incabível afirmar\nque não foi dada à recorrente a chance demonstrar a lisura de seus\nsistemas internos de gestão. Por conseguinte, não há decisão\nsurpresa.\n5. A sentença estrangeira pode ser admitida apenas como fato\njurídico, de forma que não constituirá título executivo\nextrajudicial, tampouco terá a autoridade da coisa julgada, podendo\nser livremente apreciada pelo Juiz, para dela extrair as\nconsequências que serão reguladas pela norma nacional aplicável. Tal\nhipótese dispensa a homologação pelo STJ, prevista no art. 961 do\nCPC.\n6. O art. 762 do Código Civil determina expressamente que será nulo\no contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do\nsegurado, do beneficiário, ou de representante de um ou de outro.\n7. É entendimento da Terceira Turma que o seguro de D&O somente\npossui cobertura para (i) atos culposos de diretores,\nadministradores e conselheiros (ii) praticados no exercício de suas\nfunções (atos de gestão). Atos fraudulentos e desonestos de\nfavorecimento pessoal e práticas dolosas lesivas à companhia e ao\nmercado de capitais não estão abrangidos na garantia securitária.\n8. Sendo a empresa quem firmou o contrato de seguro D&O e estando\ndevidamente comprovado o cometimento doloso de atos criminosos que\nnão podem ser abrangidos pela cobertura securitária, o referido\ncontrato de seguro é nulo, não podendo ser aproveitado em favor de\nquaisquer dos segurados.\n9. Na espécie, a convicção firmada pelo julgador para afastar o\ndireito à indenização securitária não decorreu da decisão criminal\nque condenou um dos ex- administradores da empresa por corrupção\nativa em transação comercial internacional, mas sim de um amplo\nconjunto probatório que revela um esquema de corrupção engendrado\npela recorrente.\n10. Recurso especial desprovido, com majoração de honorários.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso especial, com majoração de honorários,\nnos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4834622933dcd643a75b2549327ea57ea48674d82840d87e0bc2b761f24481bf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
