{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71410,"origem":"stj","sha256_origem":"f704a2bccb9a729b9af96efa5a3003b2baeb9e25fc97c0dcde8214fd88ccb117","registro_original":{"id_fonte":"000885504","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2164128","numero_registro":"202304092682","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-10-01","data_publicacao":"2024-10-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.\nIMPENHORABILIDADE. ART. 833, §1º DO CPC. EXCEÇÃO. DÍVIDA RELATIVA AO\nPRÓPRIO BEM OU CONTRAÍDA PARA SUA AQUISIÇÃO. INTERPRETAÇÃO\nTELEOLÓGICA E RESTRITIVA. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. IMPOSSIBILIDADE.\n1. Ação de execução de título executivo extrajudicial da qual foi\nextraído o presente recurso especial, interposto em 11/9/2023 e\nconcluso ao gabinete em 4/4/2024.\n2. O propósito recursal consiste em dizer se a exceção à\nimpenhorabilidade prevista no art. 833, §1º do CPC se aplica à\npenhora de benefício previdenciário para pagamento de honorários\nadvocatícios relativos à atuação do advogado para a aquisição do\npróprio benefício.\n3. O §1º do art. 833 do CPC deve ser lido no sentido de que a\nimpenhorabilidade não subsiste na hipótese de a dívida executada ser\nrelativa ao próprio bem ou provir de negócio jurídico oneroso\ncelebrado para a sua aquisição.\n4. Os honorários advocatícios ora executados não representam o preço\npago pelo cliente para a aquisição do benefício previdenciário,\npois o dever de pagar o benefício representa o conteúdo de relação\njurídica de direito material estabelecida entre beneficiário e o\nINSS da qual o advogado não é parte. Os honorários não representam a\ncontraprestação pelo deferimento do benefício previdenciário.\n5. O direito do cliente ao benefício previdenciário lhe foi\nassegurado pelo próprio direito material e não pelo advogado, tendo\nsido pleiteado por meio do exercício do direito constitucional de\nação garantido a todo cidadão e tendo em mira a inafastabilidade da\njurisdição.\n6. A regra esculpida no §1º do art. 833 do CPC introduz uma\nverdadeira exceção à impenhorabilidade, motivo pelo qual merece\ninterpretação restritiva, não sendo possível ampliar o alcance do\ndispositivo legal para permitir a penhora de benefício\nprevidenciário para o pagamento de honorários decorrentes da atuação\ndo advogado para a aquisição do próprio benefício.\n7. A partir da interpretação teleológica do §1º do art. 833 do CPC e\ntendo em mira a incontornável interpretação restritiva das\nexceções, conclui-se que a exceção à impenhorabilidade prevista no\nreferido dispositivo legal não se aplica à penhora de benefício\nprevidenciário para pagamento de honorários advocatícios relativos à\natuação do advogado para a aquisição do próprio benefício.\n8. Na hipótese dos autos, não merece reforma o acórdão recorrido,\npois o débito executado (honorários advocatícios contratuais) não\nrepresenta dívida relativa ao próprio bem ou assumida para a sua\naquisição, o que afasta, por si só, a incidência da exceção prevista\nno §1º do art. 833 do CPC.\n9. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f6ea275ab9204ae5d07d8f1b5a5e0f33e0d552ac7fce7df19a8a9bc496011ea6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
