# Registro público: STJ — 2370759

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-30
- **Publicação:** 2024-10-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71416/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71416.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e509602b611145206e9656481e9fe9c454338b94f96910677f7580791f773609

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EMBARGOS DO DEVEDOR. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PARA
MELHOR EXAME DA CONTROVÉRSIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Existência de elevada controvérsia que justifica garantir às
partes o mais pleno exercício da ampla defesa e do contraditório,
inclusive com a possibilidade de sustentação oral.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, a fim
de tornar sem efeito as decisões que os antecederam e determinar a
conversão do agravo em recurso especial.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EMBARGOS DO DEVEDOR. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PARA
MELHOR EXAME DA CONTROVÉRSIA.
1. Existência de elevada controvérsia que justifica garantir às
partes o mais pleno exercício da ampla defesa e do contraditório,
inclusive com a possibilidade de sustentação oral.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, a fim
de tornar sem efeito as decisões que os antecederam e determinar a
conversão do agravo em recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
