{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71418,"origem":"stj","sha256_origem":"fb55c73707fec50e46cbf10a478dcab96a3781c9c00bfdcb317dabf8eb81e6dc","registro_original":{"id_fonte":"000885544","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2110265","numero_registro":"202304030420","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-09-24","data_publicacao":"2024-09-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO.\nDECADÊNCIA. PRAZO TRIENAL. TERMO INICIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 10,\n§ 10, DA LEI Nº 11.101/2005.  1. A questão controvertida resume-se\na definir qual o termo inicial do prazo trienal para habilitação de\ncrédito nas hipóteses em que a falência foi decretada antes da\nvigência da Lei nº 14.112/2020.\n2. Antes das alterações promovidas na Lei de Falência em 2020, era\npossível promover a habilitação retardatária do crédito até o\nencerramento da recuperação judicial ou da falência.  3. A Lei nº\n14.112/2020 introduziu o artigo 10, § 10, na Lei nº 11.101/2005, o\nqual estabeleceu o prazo de 3 (três) anos, a contar da data em que\ndecretada a quebra, para o ajuizamento das habilitações e pedidos de\nreserva de crédito, sob pena de decadência.\n4. No caso das falências decretadas antes da vigência da Lei nº\n14.112/2020, o prazo a que alude o artigo 10, § 10, da Lei nº \n11.101/2005 deve ter como termo inicial a data de entrada em vigor\nda Lei nº 14.112/2020.\n5. Recurso especial provido. ","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\ndar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy\nAndrighi e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d6f8524f11d4799952330bb76f119f8b6d1e8e4ea33aa16cfae9857508f6ef25","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
