# Registro público: STJ — 1704185

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-24
- **Publicação:** 2024-09-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71419/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71419.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1834bf61d20e73e987f7542c3dbfc6ffd82ed507334c7ad981eec4d3039116d1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. FEDERAÇÃO. PESCADORES. LEGITIMAÇÃO
EXTRAORDINÁRIA. ACIDENTE AMBIENTAL. DERRAMAMENTO. ÓLEO CRU. ÂMBITO
REGIONAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INTERESSE. CATEGORIA.
AÇÃO COLETIVA. SENTIDO AMPLO. EQUIPARAÇÃO. SINDICATOS. REGIME
PRÓPRIO. SUBSTITUIÇÃO. LISTA. AUTORIZAÇÃO. FILIADOS. DESNECESSIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DEFESA. CERCEAMENTO. AFASTAMENTO.
DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. STF.
FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULAS NºS 7 E 83/STJ E NºS
282 E 284/STF. INCIDÊNCIA.    1. Resume-se a controvérsia à
verificação i) da ocorrência, ou não, de cerceamento de defesa na
hipótese concreta e ii) da legitimidade ativa ad causam da Federação
recorrida para propor a presente ação em defesa dos interesses da
coletividade de pescadores supostamente atingidos pelos efeitos de
derramamentos de óleo ocorridos na região da Bacia de Campos.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Descabe ao Superior Tribunal de Justiça examinar a suposta
violação de matéria constitucional, porquanto essa competência, por
expressa determinação da Constituição Federal, pertence ao Supremo
Tribunal Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** Não tendo havido o prequestionamento de parte dos temas postos em
debate nas razões do recurso especial, incidente o enunciado 282
da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 4 (texto oficial):** Não há cerceamento de defesa quando o magistrado decide de forma
suficientemente fundamentada sobre a desnecessidade da prova
requerida.
Além disso, a revisão do julgado recorrido acerca da ocorrência, ou
não, de cerceamento de defesa é providência interditada em recurso
especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** É deficiente a argumentação do recurso especial que i) se
sustenta em dispositivo de lei que não contém comando normativo
capaz de infirmar os fundamentos do acórdão recorrido; ii) embora
faça menção ao dispositivo supostamente violado, não
desenvolve argumentação a fim de demonstrar o alegado malferimento,
e iii) não demonstra a semelhança fática entre as hipóteses
confrontadas ou que os acórdãos cotejados examinaram a questão com
fundamento em uma mesma disposição normativa.
- **Item 6 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ reconhece a legitimidade dos
sindicatos para propor ação em defesa de interesses individuais
homogêneos da categoria que representa, independentemente de
autorização expressa ou relação nominal, ou mesmo de filiação.
Precedentes.
- **Item 7 (texto oficial):** O art. 2º da Lei 11.699/2008, regulando o parágrafo único do art.
8º da Constituição Federal - que promoveu a equiparação dos
sindicatos rurais e das colônias de pescadores aos entes sindicais
- estabeleceu que "cabe às Colônias, às Federações Estaduais e à
Confederação Nacional dos Pescadores a defesa dos direitos e
interesses da categoria, em juízo ou fora dele, dentro de sua
jurisdição".
- **Item 8 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. FEDERAÇÃO. PESCADORES. LEGITIMAÇÃO
EXTRAORDINÁRIA. ACIDENTE AMBIENTAL. DERRAMAMENTO. ÓLEO CRU. ÂMBITO
REGIONAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INTERESSE. CATEGORIA.
AÇÃO COLETIVA. SENTIDO AMPLO. EQUIPARAÇÃO. SINDICATOS. REGIME
PRÓPRIO. SUBSTITUIÇÃO. LISTA. AUTORIZAÇÃO. FILIADOS. DESNECESSIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DEFESA. CERCEAMENTO. AFASTAMENTO.
DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. STF.
FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULAS NºS 7 E 83/STJ E NºS
282 E 284/STF. INCIDÊNCIA.    1. Resume-se a controvérsia à
verificação i) da ocorrência, ou não, de cerceamento de defesa na
hipótese concreta e ii) da legitimidade ativa ad causam da Federação
recorrida para propor a presente ação em defesa dos interesses da
coletividade de pescadores supostamente atingidos pelos efeitos de
derramamentos de óleo ocorridos na região da Bacia de Campos.
2. Descabe ao Superior Tribunal de Justiça examinar a suposta
violação de matéria constitucional, porquanto essa competência, por
expressa determinação da Constituição Federal, pertence ao Supremo
Tribunal Federal.
3. Não tendo havido o prequestionamento de parte dos temas postos em
debate nas razões do recurso especial, incidente o enunciado 282
da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
4. Não há cerceamento de defesa quando o magistrado decide de forma
suficientemente fundamentada sobre a desnecessidade da prova
requerida.
Além disso, a revisão do julgado recorrido acerca da ocorrência, ou
não, de cerceamento de defesa é providência interditada em recurso
especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. Precedentes.
5. É deficiente a argumentação do recurso especial que i) se
sustenta em dispositivo de lei que não contém comando normativo
capaz de infirmar os fundamentos do acórdão recorrido; ii) embora
faça menção ao dispositivo supostamente violado, não
desenvolve argumentação a fim de demonstrar o alegado malferimento,
e iii) não demonstra a semelhança fática entre as hipóteses
confrontadas ou que os acórdãos cotejados examinaram a questão com
fundamento em uma mesma disposição normativa.
6. A jurisprudência do STJ reconhece a legitimidade dos
sindicatos para propor ação em defesa de interesses individuais
homogêneos da categoria que representa, independentemente de
autorização expressa ou relação nominal, ou mesmo de filiação.
Precedentes.
7. O art. 2º da Lei 11.699/2008, regulando o parágrafo único do art.
8º da Constituição Federal - que promoveu a equiparação dos
sindicatos rurais e das colônias de pescadores aos entes sindicais
- estabeleceu que "cabe às Colônias, às Federações Estaduais e à
Confederação Nacional dos Pescadores a defesa dos direitos e
interesses da categoria, em juízo ou fora dele, dentro de sua
jurisdição".
8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins (Presidente),
Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art8, urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art21, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art17, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art81

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA DO STF)
   STJ - <<REsp 1114604>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 499),
         <<AgInt no AREsp 2499201>>-DF, <<REsp 2115743>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2048955>>-MA, <<REsp 2024410>>-RJ,
         <<REsp 1924292>>-CE, <<AgInt no REsp 2001089>>-RN
(PRODUÇÃO DE PROVAS - INDEFERIMENTO MOTIVADO - CERCEAMENTO DE DEFESA
- SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2525849>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1931678>>-SP
(CERCEAMENTO DE DEFESA - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 2036463>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 2047726>>-SP
(NATUREZA HOMOGÊNEA DO DIREITO POSTULADO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1603396>>-RS
(LEGITIMIDADE DO SINDICATO - INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DA
CATEGORIA - DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1960023>>-RS, <<REsp 1662362>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1533580>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1974959>>-RS
(PESCADORES VÍTIMAS DE DERRAMAMENTO DE ÓLEO - CONSUMIDORES POR
EQUIPARAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2090423>>-BA
(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS NÃO
RELACIONADOS A CONSUMIDORES)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1988572>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00008 PAR:ÚNICO
- LEG:FED LEI:011699 ANO:2008
        ART:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00017 ART:00081 INC:00003
- LEG:FED LEI:007347 ANO:1985
*****  LACP-85    LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
        ART:00021
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 8.078/1990)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art8](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art8)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art21](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1985-07-24%3B7347%21art21)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art17](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art17)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art81](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art81)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2009210](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7981/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art21, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art17
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2212438](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43169/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art21, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art17
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1846253](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35416/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art21, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art17
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Consumidor por equiparação: protegido mesmo sem comprar](https://wikijuridica.com.br/consumidor/consumidor-por-equiparacao-o-que-e/) — Citação da mesma norma
- [Legitimidade extraordinária e substituição](https://wikijuridica.com.br/glossario/legitimidade-extraordinaria/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.704.185 do STJ: ação coletiva e legitimação extraordinária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1704185/) — Citação da mesma norma
