{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71420,"origem":"stj","sha256_origem":"2ea2a154cc380e89cb6b16b6fc23e47e43c40fc7631c9c00c2421ca8bc146bd2","registro_original":{"id_fonte":"000885555","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2574504","numero_registro":"202400574716","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-09-23","data_publicacao":"2024-09-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CPC.\n1. O agravo em recurso especial  é, pois, manifestamente\nintempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias\núteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029\ne 219, caput, todos do Código de Processo Civil.\n2. A Corte Especial do STJ firmou entendimento segundo o qual \"a\nfalta de comprovação prévia da tempestividade do recurso, em razão\nde todo e qualquer feriado, ou recesso forense local, configura\nvício insanável, de modo que não pode ser feita posteriormente no\nagravo interno, à exceção do feriado da segunda-feira de carnaval,\nno caso de recursos interpostos até 18.11.2019\".\n(AgInt no AREsp n. 1.481.810/SP - relator Ministro Luis Felipe\nSalomão, relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi, julgado em\n19/5/2021, DJe de 20/8/2021).\n3. O Dia de Todos os Santos, véspera de Finados, não é feriado\nnacional, em virtude de não haver previsão em lei federal, de modo\nque o dever da parte de comprovar a suspensão do expediente forense\nquando da interposição do recurso, por documento idôneo, não é\nelidido\" (AgInt nos EDcl no AREsp n.\n2.362.339/SP, Relator o Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,\njulgado em 27/5/2024, DJe de 29/5/2024).\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8be08f00585777518b949402da3b622b15a6dab883d13ccdf791f496a79c6e0d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
