# Registro público: STJ — 2024155

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-27
- **Publicação:** 2022-07-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7143/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7143.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d6841bf6054fa1b9a9b9e1eef7e3049ea867cee3644044aee1e102b2b389b62e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS
MORAIS. RECURSO ESPECIAL PRINCIPAL INADMITIDO. IMPOSSIBILIDADE DO
CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL ADESIVO . AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência desta Corte, a inadmissibilidade
do recurso especial principal, qualquer que seja o seu fundamento,
inviabiliza o conhecimento do recurso adesivo, nos termos do art.
997, § 2º, do CPC/2015 (correspondente ao art. 500, III, do
CPC/1973). Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS
MORAIS. RECURSO ESPECIAL PRINCIPAL INADMITIDO. IMPOSSIBILIDADE DO
CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL ADESIVO . AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a inadmissibilidade
do recurso especial principal, qualquer que seja o seu fundamento,
inviabiliza o conhecimento do recurso adesivo, nos termos do art.
997, § 2º, do CPC/2015 (correspondente ao art. 500, III, do
CPC/1973). Precedentes.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d6841bf6054fa1b9a9b9e1eef7e3049ea867cee3644044aee1e102b2b389b62e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

