{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71430,"origem":"stj","sha256_origem":"a3ab48538dd4f88f94f3fc87354ee9cca522780eda8f23d443c218069888d2a0","registro_original":{"id_fonte":"000885565","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2517671","numero_registro":"202304287362","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-09-23","data_publicacao":"2024-09-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nBENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. DOCUMENTOS\nAPRESENTADOS QUE AFASTAM A CONCESSÃO DA BENESSE. INTIMAÇÃO.\nDESNECESSIDADE. PRECEDENTES. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. SÚMULA N.\n7/STJ.\n1. Sem amparo a pretensão da parte para que haja prévia intimação\npara a comprovação da hipossuficiência, visto que tal procedimento\nsomente é cabível em caso de dúvida quanto ao preenchimento dos\nrequisito para o deferimento, não sendo exigido do julgador a\nintimação para complementação quando reconhece, de pronto, o não\ncabimento da benesse. Incidência da Súmula n. 568/STJ.\n2. \"A melhor interpretação do § 2º do art. 99 do CPC/2015 é no\nsentido de que deve o juiz, apenas diante da dúvida ou da\ninsuficiência dos elementos apresentados pelo requerente, intimá-lo\nantes de indeferir o pedido, a fim de possibilitar a devida\ncomprovação do preenchimento dos pressupostos para a concessão da\ngratuidade de justiça\" (REsp n. 2.001.930/SP, relatora Ministra\nNancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 10/3/2023).\n3. A reversão do julgado quanto ao não preenchimento dos requisitos\nà concessão da justiça gratuita esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"04d848a5f8ff7aa8b9060fa38e2c45ab1f7ad4efe255a867d255414df370210c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
