# Registro público: STJ — 2176473

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-23
- **Publicação:** 2024-09-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71431/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71431.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** db463db418ebf88f672b183759a378543c29488e100a1ee5dd3fda71a0a0a76d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO CONTRATUAL. PACIENTE EM TRATAMENTO MÉDICO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.082 DO STJ. "A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação (mensalidade) devida" (Tema n. 1.082 ? REsp n. 1.842.751/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO CONTRATUAL. PACIENTE EM
TRATAMENTO MÉDICO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.082 DO STJ.
"A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão
unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos
cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno
tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua
incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque
integralmente com a contraprestação (mensalidade) devida" (Tema n.
1.082 ? REsp n. 1.842.751/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão,
Segunda Seção, julgado em 22/6/2022, DJe de 1º/8/2022).
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
