{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71433,"origem":"stj","sha256_origem":"12896e187c110af128194a01d0c00a1070f511d199c50660348be709a5133b92","registro_original":{"id_fonte":"000885568","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2489290","numero_registro":"202303558160","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-09-23","data_publicacao":"2024-09-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. COBERTURA\nDE TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. NEGATIVA. ABUSIVIDADE. SÚMULA N.\n568/STJ.\n1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que compete ao\nprofissional habilitado indicar a opção adequada para o tratamento\nda doença que acomete seu paciente, não incumbindo à seguradora\ndiscutir o procedimento, mas custear as despesas de acordo com a\nmelhor técnica.\n2. As operadoras de planos de saúde podem limitar as doenças a serem\ncobertas pelo contrato, mas não podem limitar os tipos de\nprocedimentos a serem prescritos para o tratamento da enfermidade.\n3.  A Segunda Seção desta Corte Superior, apesar de ter formado\nprecedente pelo caráter taxativo do rol da ANS, manteve o\nentendimento pela abusividade da recusa de cobertura e da limitação\ndo número de sessões de terapia multidisciplinar para os\nbeneficiários com diagnóstico de \"Transtorno do Espectro Autista\"\n(EREsp n. 1.889.704/SP, relator o Ministro Luis Felipe Salomão,\nSegunda Seção, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022). Incidência da\nSúmula n. 568/STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f7545a6f62b9c646b92531ed5bd237d583118b3fb32e3718785b6907d6481a86","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
