# Registro público: STJ — 2356025

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-23
- **Publicação:** 2024-09-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71437/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71437.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 008df33333933b7484fa65d6cb102fbec5ffef1a8e78d567d35f81630b775139

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
JUÍZO HÍBRIDO DE ADMISSIBILIDADE. ANÁLISE RESTRITA À QUESTÃO
INADMITIDA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC INEXISTENTE.
INCONFORMISMO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Houve juízo híbrido de admissibilidade que tanto inadmitiu como
negou seguimento ao recurso especial, cabendo ao STJ apenas a
análise da questão inadmitida, porquanto de competência da Corte de
origem a análise de (in)conformidade do acórdão recorrido com
entendimento firmado no paradigma em recurso repetitivo.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto
que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a omissão suscitada,
qual seja, "ausência de previsão regulamentar", no que
expressamente consignou que "o regulamento aplicável ao caso, após a
migração ao plano BrTPREV, assegura o direito da parte autora à
integração da parcela remuneratória reconhecidas pela Justiça do
Trabalho à sua complementação de aposentadoria".
- **Item 3 (texto oficial):** O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua
pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
Precedentes.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
JUÍZO HÍBRIDO DE ADMISSIBILIDADE. ANÁLISE RESTRITA À QUESTÃO
INADMITIDA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC INEXISTENTE.
INCONFORMISMO.
1. Houve juízo híbrido de admissibilidade que tanto inadmitiu como
negou seguimento ao recurso especial, cabendo ao STJ apenas a
análise da questão inadmitida, porquanto de competência da Corte de
origem a análise de (in)conformidade do acórdão recorrido com
entendimento firmado no paradigma em recurso repetitivo.
Precedentes.
2. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto
que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a omissão suscitada,
qual seja, "ausência de previsão regulamentar", no que
expressamente consignou que "o regulamento aplicável ao caso, após a
migração ao plano BrTPREV, assegura o direito da parte autora à
integração da parcela remuneratória reconhecidas pela Justiça do
Trabalho à sua complementação de aposentadoria".
3. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua
pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
Precedentes.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
