# Registro público: STJ — 2586773

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-23
- **Publicação:** 2024-09-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71445/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71445.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 626080b8fc10991dd5444df18945d460333c10930a8aa38374e4a3be4d2b30e0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CADASTRO POSITIVO.
ANOTAÇÃO. DADOS PESSOAIS. CONSENTIMENTO. DESNECESSIDADE. HISTÓRICO
DE CRÉDITO. FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO AO CONSUMIDOR.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme dispõe o item IV do Tema Repetitivo nº 710/STJ, "Apesar
de desnecessário o consentimento do consumidor consultado, devem ser
a ele fornecidos esclarecimentos, caso solicitados, acerca das
fontes dos dados considerados (histórico de crédito), bem como as
informações pessoais valoradas".
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CADASTRO POSITIVO.
ANOTAÇÃO. DADOS PESSOAIS. CONSENTIMENTO. DESNECESSIDADE. HISTÓRICO
DE CRÉDITO. FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO AO CONSUMIDOR.
1. Conforme dispõe o item IV do Tema Repetitivo nº 710/STJ, "Apesar
de desnecessário o consentimento do consumidor consultado, devem ser
a ele fornecidos esclarecimentos, caso solicitados, acerca das
fontes dos dados considerados (histórico de crédito), bem como as
informações pessoais valoradas".
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
