# Registro público: STJ — 2437590

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-23
- **Publicação:** 2024-10-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71446/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71446.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1176c0eecca7f12fd26656c4b3315dd0d2335094ac8cb94e2a28d97a8e2cd6e8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ONCOLÓGICO. OBRIGATORIEDADE. SÚMULA N.
83/STJ. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 283/STF. DANOS MORAIS.
REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão
do aresto impugnado impede a admissão da pretensão recursal, nos
termos da Súmula n. 283 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** As operadoras de plano de saúde têm o dever de cobrir fármacos
antineoplásicos, sendo irrelevante analisar a natureza taxativa ou
exemplificativa do rol da ANS.
- **Item 3 (texto oficial):** Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou
exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na
origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do
referido óbice, para possibilitar a revisão.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, o valor estabelecido a título de danos morais em R$
6.000,00 (seis mil reais) não se mostra excessivo, a justificar sua
reavaliação em recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
 Agravo interno improvido

## Ementa

CIVIL E PPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ONCOLÓGICO. OBRIGATORIEDADE. SÚMULA N.
83/STJ. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 283/STF. DANOS MORAIS.
REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão
do aresto impugnado impede a admissão da pretensão recursal, nos
termos da Súmula n. 283 do STF.
2. As operadoras de plano de saúde têm o dever de cobrir fármacos
antineoplásicos, sendo irrelevante analisar a natureza taxativa ou
exemplificativa do rol da ANS.
3. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou
exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na
origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do
referido óbice, para possibilitar a revisão.
4. No caso, o valor estabelecido a título de danos morais em R$
6.000,00 (seis mil reais) não se mostra excessivo, a justificar sua
reavaliação em recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
 Agravo interno improvido

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
