# Registro público: STJ — 2031065

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-27
- **Publicação:** 2022-07-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7145/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7145.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e3d90ec90721517a433f7aab9a61e279ad6ddcd13f86cb90554aec4535e787cf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
RESPONSABILIDADE C/C INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 473, PARÁGRAFO
ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para se rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de
que não se vislumbra qualquer abusividade no distrato realizado na
espécie, demandaria, inevitavelmente, o exame do contexto
fático-probatório dos autos, atraindo o óbice das Súmulas 5 e 7 do
STJ. (AgInt no AREsp n. 479.938/SP, relator Ministro Marco Buzzi,
Quarta Turma, DJe de 24/10/2018.)
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
RESPONSABILIDADE C/C INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 473, PARÁGRAFO
ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Para se rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de
que não se vislumbra qualquer abusividade no distrato realizado na
espécie, demandaria, inevitavelmente, o exame do contexto
fático-probatório dos autos, atraindo o óbice das Súmulas 5 e 7 do
STJ. (AgInt no AREsp n. 479.938/SP, relator Ministro Marco Buzzi,
Quarta Turma, DJe de 24/10/2018.)
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
