{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71453,"origem":"stj","sha256_origem":"da26bc450605007d9a6adc63a6a8f08c7a79be7f3e2f710b4720114fd19bc98e","registro_original":{"id_fonte":"000885620","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1904103","numero_registro":"202002897823","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-09-30","data_publicacao":"2024-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. VIOLAÇÃO DE ARTIGO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE.\nCOMPETÊNCIA DO STF. AFRONTA A SÚMULA. DESCABIMENTO. PREVIDÊNCIA\nPRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. PL/DL 1971.\nEXTENSÃO A APOSENTADO. DESCABIMENTO. EXEGESE DO TEMA N. 736/STJ.\nPRECEDENTES ESPECÍFICOS.\n1. A pretensão do agravante não encontra amparo na jurisprudência do\nSTJ, firmada no sentido de que, no regime de previdência privada, é\nvedado o repasse de abono e vantagens de quaisquer natureza para os\nbenefícios em manutenção, sobretudo a partir da vigência da Lei\nComplementar n. 108/2001, independentemente das disposições\nestatutárias e regulamentares, sem a prévia formação da fonte de\ncusteio, de modo a evitar o desequilíbrio atuarial nos planos de\nbenefícios. Tema n. 736/STJ\n2. \"Esta Corte, em várias oportunidades, analisando a vantagem\ndenominada PL/DL 1971, rechaçou a possibilidade do seu repasse para\no suplemento de aposentadoria\" (AgInt no REsp n. 1.840.482/SP,\nrelator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe de\n26/10/2022).\n3. O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de\nprevidência privada para cálculo da renda mensal inicial do\nbenefício complementar é o vigente no momento da implementação das\ncondições de elegibilidade e não o da data da adesão. Tema n.\n907/STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"40b53cc9b8554e7dca6b1df422d376266d49c6e31a05dd81e36bfd95a18c5540","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
