{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71454,"origem":"stj","sha256_origem":"3d0e706f14eec4ba95371e09b0f817f3c5547ba2b73eb9a1b0459c326eff6064","registro_original":{"id_fonte":"000885621","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1819816","numero_registro":"201801233301","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-09-30","data_publicacao":"2024-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECUROS ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA. REANÁLISE DE\nPROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO INTIMAÇÃO DA PAUTA DE\nJULGAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.\n1. A ação possessória tem por objeto comprovar quem possui a melhor\nposse, o que implicaria em reanalisar as provas, encontrando óbice\nna Súmula 7 STJ.\n2. Nos termos do art. 34, inciso XVIII, a, do RISTJ, compete ao\nrelator não conhecer do recurso ou pedido inadmissível, prejudicado\nou daquele que não tiver impugnado especificamente todos os\nfundamentos da decisão recorrida. Logo, não há necessidade de\nintimação prévia para a prolação da decisão monocrática.\nInexistência de cerceamento de defesa.\n3. Revisar o entendimento do Tribunal de origem levaria à incursão\nno acervo fático-probatório, o que não é permitido no STJ, conforme\nteor da Súmula n. 7/STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"772fd548785583152f824a3a8c46db404258f6c356b321730887aa374fd55562","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3d0e706f14eec4ba95371e09b0f817f3c5547ba2b73eb9a1b0459c326eff6064","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
