{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71458,"origem":"stj","sha256_origem":"5314b9765ab4495ba20cfa6a487765ca1bc592383ee7770c33a362872586c1aa","registro_original":{"id_fonte":"000885713","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2375323","numero_registro":"202301604673","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-09-30","data_publicacao":"2024-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\n1. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. 2.\nFALTA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO OU TESE. SÚMULAS N. 282 DO\nSTF E 211 DO STJ. 3. COMPOSIÇÃO DA TURMA RECURSAL. MODIFICAÇÃO.\nNECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA\n280/STF. 4. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO CONJUNTO DE PROCESSOS CONEXOS.\nFACULDADE DO JULGADOR. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. SÚMULAS 7 E 83/STJ.\n5. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL.\nCARACTERIZAÇÃO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 6.\nAGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. A alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 não se\nsustenta, uma vez que o Tribunal de origem examinou, de forma\nfundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial na\nmedida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em\nsentido contrário à pretensão da recorrente.\n2. A jurisprudência consolidada neste Tribunal Superior firmou-se no\nsentido de que a análise de tese no âmbito do recurso especial\nexige a prévia discussão perante o Tribunal de origem, sob pena de\nincidirem as Súmulas 282 do STF e 211 do STJ, não sendo caso de\nprequestionamento ficto.\n3. A matéria referente à composição da turma recursal foi decidida\ncom base em ato normativo local, não sendo possível, portanto, a\nrediscussão no âmbito da via extraordinária, em virtude da previsão\ncontida na Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal.\n4. Com efeito, a reunião dos processos, por efeito de conexão ou\ncontinência, é uma faculdade do julgador, o qual não está obrigado a\nrealizar julgamento simultâneo se não for para evitar decisões\nconflitantes e privilegiar a economia processual.\n4.1. Ademais, a jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de\nque a nulidade somente deve ser declarada quando demonstrado o\nefetivo prejuízo à parte, em decorrência da máxima  pas de nullité\nsans grief. Precedentes.\n4.2. Modificar a conclusão do Tribunal local, a respeito da\nadequação da base de cálculo a título de honorários do administrador\njudicial, nos termos do art. 24, § 1º, da Lei n. 11.101/2005, a\nqual não lhe acarretará nenhum prejuízo, incorrerá em reexame de\nmatéria fático-probatória, o que é inviável, devido ao óbice da\nSúmula 7/STJ, aplicável a ambas as alíneas do permissivo\nconstitucional.\n5. De fato, \"a doutrina e a jurisprudência firmaram entendimento de\nque, constatado erro material, admite-se seja corrigido, de oficio\nou a requerimento da parte, ainda que haja trânsito em julgado da\nsentença. Inteligência do art. 463, I, do CPC. Precedentes do STJ\"\n(AgInt no AREsp 828.816/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa,\nPrimeira Turma, DJe 21/9/2016).\n5.1. A manutenção de algum argumento que, por si só, sustenta o\nacórdão recorrido torna inviável o conhecimento do apelo especial.\nIncidência da Súmula 283/STF.\n6. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas\nBôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art463","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00463 INC:00001","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(CONEXÃO - JULGAMENTO SIMULTÂNEO - FACULDADE DO JULGADOR)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1924662>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 2085666>>-SP, <<REsp 1255498>>-CE\n(NULIDADE - EFETIVO PREJUÍZO PROCESSUAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1582970>>-SP, <<REsp 1679588>>-DF,\n         <<AgRg na PET no REsp 1066996>>-DF,\n         <<AgRg no AREsp 290229>>-MG\n(ADMINISTRADOR JUDICIAL - HONORÁRIOS - ADEQUAÇÃO - REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1698743>>-RJ\n(ERRO MATERIAL - CORREÇÃO A QUALQUER TEMPO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 828816>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1311197>>-DF, <<REsp 1801128>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7d6e7e0318485ee6af0fb63ae87c31bcb9e1f2c51c4032ecb0af7c930106bbc1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5314b9765ab4495ba20cfa6a487765ca1bc592383ee7770c33a362872586c1aa","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
