{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7146,"origem":"stj","sha256_origem":"68d9882e48429ed9dca61aa0a006ca7b2dc3534f5e2ae6ebab7e9b4e6a930192","registro_original":{"id_fonte":"000819621","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2041600","numero_registro":"202103954469","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-06-27","data_publicacao":"2022-07-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  AÇÃO REVISIONAL DE\nCONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO\nFIDUCIÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SENTENÇA DE\nIMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO\nDIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CONTRATO DE FINANCIAMENTO\nHABITACIONAL FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.977/2009.\nCAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ABUSIVIDADE NAS TAXAS. NECESSIDADE DE\nPRODUÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. DETERMINAÇÃO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.\nCASSAÇÃO DA SENTENÇA. PRETENSÃO RECURSAL. NULIDADE POR NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL.\nSÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Não há que falar em violação ao art. 1.022 Código de Processo\nCivil/15 quando a matéria foi objeto de exame em decisão exarada\npelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma\nfundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte\nora agravante.\n2. O exame da pretensão recursal de reforma do acórdão recorrido\nexigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas\npelo acórdão, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos\ndos enunciados de Súmula 5 e 7 do STJ.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/4dfc4aa4-0494-422c-a8e7-ec33e376dd9e/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e11af828e3304da9f6b68c56208807f7479532bce3fc736063de64f1f71b91ba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
