# Registro público: STJ — 2538547

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-30
- **Publicação:** 2024-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71470/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71470.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ebba99fbbac51bfa5a4e95819cc33fc2ac8b4fca4c9c6e6f2bf7f7afe9d3051b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
DANOS MORAIS E MATERIAIS. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme estabelece o art. 509 do CPC/2015, a fase de liquidação
de sentença é necessária para quantificar o que foi decidido na
sentença.
- **Item 2 (texto oficial):** Neste caso, o Tribunal de origem destacou a imprescindibilidade
de liquidação do título. A revisão desse entendimento, para se
concluir pela dispensa da liquidação de sentença, é vedada, ante o
óbice previsto na Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
DANOS MORAIS E MATERIAIS. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Conforme estabelece o art. 509 do CPC/2015, a fase de liquidação
de sentença é necessária para quantificar o que foi decidido na
sentença.
2. Neste caso, o Tribunal de origem destacou a imprescindibilidade
de liquidação do título. A revisão desse entendimento, para se
concluir pela dispensa da liquidação de sentença, é vedada, ante o
óbice previsto na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
