# Registro público: STJ — 2652899

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-30
- **Publicação:** 2024-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71471/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71471.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 77a0db9e9ce3a26e9ed0cf35d66efb577e395908aef4b415cf7f23b31f8160ee

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA.
AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF.
DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
revela-se inadmissível o processamento de recurso especial
interposto contra decisão monocrática, porquanto um dos pressupostos
para sua admissibilidade é o exaurimento das instâncias ordinárias.
2. Esta Corte Superior entende que "não é possível a aplicação dos
princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das
formas na hipótese de recurso especial interposto em face de decisão
unipessoal. Isso porque, nessa situação, observa-se a ocorrência de
erro grosseiro, pois não existe nenhuma dúvida quanto ao cabimento
do recurso especial o qual somente é cabível contra acórdão
proferido por Tribunal de Justiça ou por Tribunal Regional Federal"
(AgInt no AREsp n. 2.225.405/MT, Relator Ministro Marco Buzzi,
Quarta Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 11/4/2023).
3. Incidência da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal.
4. O juízo de admissibilidade do recurso especial na instância de
interposição não vincula o Superior Tribunal de Justiça.
Precedentes.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
