# Registro público: STJ — 2614491

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-30
- **Publicação:** 2024-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71472/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71472.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c0bd54d717e1a340cfa532ef4b0bb8f85f3c259694e6e5756550ecede271ab18

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO PRÉVIO APRESENTADO À
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CARÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SÚMULA
83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A segunda instância concluiu pela correção na extinção da demanda
objetivando exibição de documentos, ou seja, de demanda exibitória,
tendo em vista a falta de interesse de agir, por ausência de prévio
pedido administrativo feito à instituição financeira, mesmo após
abertura de prazo para emenda à petição inicial.
- **Item 2 (texto oficial):** Tendo em vista a inexistência de pleito administrativo
previamente ao manejo da ação de exibição de documentos, o acórdão
mantendo a extinção da demanda sem resolução do mérito está em
sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça -
Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO PRÉVIO APRESENTADO À
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CARÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SÚMULA
83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A segunda instância concluiu pela correção na extinção da demanda
objetivando exibição de documentos, ou seja, de demanda exibitória,
tendo em vista a falta de interesse de agir, por ausência de prévio
pedido administrativo feito à instituição financeira, mesmo após
abertura de prazo para emenda à petição inicial.
2. Tendo em vista a inexistência de pleito administrativo
previamente ao manejo da ação de exibição de documentos, o acórdão
mantendo a extinção da demanda sem resolução do mérito está em
sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça -
Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
