# Registro público: STJ — 1825005

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2021-06-01
- **Publicação:** 2021-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71484/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71484.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 937182fead4469bdeb61f785648f2c933aa45cd90cf4649e0f8385a6377dcc77

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A
ÉGIDE DO NCPC. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ACOLHIDA EM SEGUNDO GRAU.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA.
DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA Nº
83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado
Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** As Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte firmaram
entendimento no sentido de que, na hipótese de extinção do processo
pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, é incabível, à luz
do princípio da causalidade, a fixação de verba honorária em favor
do executado, responsável pela instauração do processo em seu
desfavor. Incidência da Súmula nº 83 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A
ÉGIDE DO NCPC. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ACOLHIDA EM SEGUNDO GRAU.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA.
DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA Nº
83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado
Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
2. As Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte firmaram
entendimento no sentido de que, na hipótese de extinção do processo
pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, é incabível, à luz
do princípio da causalidade, a fixação de verba honorária em favor
do executado, responsável pela instauração do processo em seu
desfavor. Incidência da Súmula nº 83 do STJ.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino
(Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1355818>>-SP, <<REsp 1835174>>-MS

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
