{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71487,"origem":"stj","sha256_origem":"a0c0b5e1339a7ce317054ff1f5cee7829f21285dab79d0b103495009edcd0060","registro_original":{"id_fonte":"000885878","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2026250","numero_registro":"202202885597","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-10-01","data_publicacao":"2024-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FUNDAÇÃO DE\nDIREITO PRIVADO. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA.\n1. A questão controvertida resume-se a definir (i) se as fundações\nde direito privado têm legitimidade para ajuizar pedido de\nrecuperação judicial, (ii) se a hipótese era de aplicação da técnica\ndo julgamento ampliado e (iii) se cabível a fixação de honorários\nadvocatícios recursais.\n2. O artigo 1º da Lei nº 11.101/2005 não inclui as fundações de\ndireito privado entre os legitimados para o pedido de recuperação\njudicial, dispositivo legal que não foi alterado com as recentes\nmodificações trazidas pela Lei nº 14.112/2020.\n3. A concessão de recuperação judicial a entidades sem fins\nlucrativos que já usufruem de imunidade tributária equivaleria a\nexigir uma nova contraprestação da sociedade brasileira, sem estudos\nacerca do impacto concorrencial e econômico que a medida poderia\ngerar.\n4. O deferimento de recuperação judicial a fundações sem fins\nlucrativos impacta na alocação de riscos dos agentes do mercado, em\ndesatendimento à segurança jurídica.\n5. No caso de agravo de instrumento interposto contra decisão que\ndefere o processamento de recuperação judicial, não se justifica a\nadoção da técnica do julgamento ampliado, porque não se trata de\nreforma de decisão que julgou parcialmente o mérito da causa, nos\ntermos do art. 942, § 3º, do Código de Processo Civil.\n6. É cabível o arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais\npela Corte local, ao reformar a decisão recorrida e indeferir o\nprocessamento da recuperação judicial.\n7. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista\ndo Sr. Ministro Moura Ribeiro, inaugurando a divergência, por\nmaioria, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator. Votou vencido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Nancy Andrighi e Humberto\nMartins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art170","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art1","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art2","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art47","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art942_par3","urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00001 ART:00002 ART:00047","LEG:FED LEI:014112 ANO:2020","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00942 PAR:00003","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00023 ART:00170 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(TÉCNICA DO JULGAMENTO AMPLIADO - NÃO APLICAÇÃO - AUSÊNCIA DE\nANÁLISE DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1711887>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 2096773>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 2289318>>-RJ, <<REsp 1960580>>-MT\n(VOTO VISTA - INTERPRETAÇÃO - PONDERAÇÃO - REGRA - PRINCÍPIO)\n   STJ - <<REsp 1279525>>-PA\n(VOTO VENCIDO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS\nLUCRATIVOS)\n   STJ - <<AgInt no TP 3654>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"02b0f8d30fb20d9db33776eec3f8e78d0a39a002a3a7306bf2ded688c8dbefd5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
