# Registro público: STJ — 2155284

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-01
- **Publicação:** 2024-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71490/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71490.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 368f0bc87320a332c85bd1c1c8f1722110afbc6896609b0d1c8c4a88ae4ef468

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FUNDAÇÃO DE
DIREITO PRIVADO. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A questão controvertida resume-se a definir se as fundações de
direito privado têm legitimidade para ajuizar pedido de recuperação
judicial.
- **Item 2 (texto oficial):** O artigo 1º da Lei nº 11.101/2005 não inclui as fundações de
direito privado entre os legitimados para o pedido de recuperação
judicial, dispositivo legal que não foi alterado com as recentes
modificações trazidas pela Lei nº 14.112/2020.
- **Item 3 (texto oficial):** A concessão de recuperação judicial a entidades sem fins
lucrativos que já usufruem de imunidade tributária equivaleria a
exigir uma nova contraprestação da sociedade brasileira, sem estudos
acerca do impacto concorrencial e econômico que a medida poderia
gerar.
- **Item 4 (texto oficial):** O deferimento de recuperação judicial a fundações sem fins
lucrativos impacta na alocação de riscos dos agentes do mercado, em
desatendimento à segurança jurídica.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FUNDAÇÃO DE
DIREITO PRIVADO. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA.
1. A questão controvertida resume-se a definir se as fundações de
direito privado têm legitimidade para ajuizar pedido de recuperação
judicial.
2. O artigo 1º da Lei nº 11.101/2005 não inclui as fundações de
direito privado entre os legitimados para o pedido de recuperação
judicial, dispositivo legal que não foi alterado com as recentes
modificações trazidas pela Lei nº 14.112/2020.
3. A concessão de recuperação judicial a entidades sem fins
lucrativos que já usufruem de imunidade tributária equivaleria a
exigir uma nova contraprestação da sociedade brasileira, sem estudos
acerca do impacto concorrencial e econômico que a medida poderia
gerar.
4. O deferimento de recuperação judicial a fundações sem fins
lucrativos impacta na alocação de riscos dos agentes do mercado, em
desatendimento à segurança jurídica.
5. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista
do Sr. Ministro Moura Ribeiro, inaugurando a divergência, por
maioria, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Votou vencido o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Nancy Andrighi e Humberto
Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art170, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art1, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art2, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art47, urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VOTO VISTA - INTERPRETAÇÃO - PONDERAÇÃO - REGRA - PRINCÍPIO)
   STJ - <<REsp 1279525>>-PA
(VOTO VENCIDO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS
LUCRATIVOS)
   STJ - <<AgInt no TP 3654>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00023 ART:00170 INC:00003
- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00001 ART:00002 ART:00047
- LEG:FED LEI:014112 ANO:2020

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art170](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art170)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art47](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art47)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2020-12-24%3B14112)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2038048](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71489/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art170, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art1, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art2, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art47, urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2089785](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58035/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art47, urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2036410](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71488/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art170, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art1, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art2, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art47, urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

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- [CC 217.123 do STJ: conflito de competência e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-217123/) — Citação da mesma norma
- [CC 217.994 do STJ: conflito de competência e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-217994/) — Citação da mesma norma
- [CC 218.491 do STJ: conflito de competência e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-218491/) — Citação da mesma norma
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- [REsp 1.880.358 do STJ: recuperação judicial e cram down](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1880358/) — Citação da mesma norma
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