{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71491,"origem":"stj","sha256_origem":"18516f45018183750aae72023fdd7c76f5c9563184fa6fc59247170fc127916a","registro_original":{"id_fonte":"000885882","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2071492","numero_registro":"202301486056","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-09-24","data_publicacao":"2024-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE\nPROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. ALEGADO\nVÍCIO DE SIMULAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO\nEXTRAJUDICIAL. MASSA LIQUIDANDA. PRETENSÃO CONDENATÓRIA. PRAZO\nPRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA\nPRETENSÃO DECLARATÓRIA. PRESCRIÇÃO AFASTADA.\n1. A controvérsia dos autos resume-se à fixação do prazo\nprescricional, e do respectivo termo inicial, para a pretensão de\nnatureza condenatória formulada por instituição financeira em\nliquidação extrajudicial, em ação declaratória de nulidade de\nnegócio jurídico.\n2. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem\nconvalesce pelo decurso do tempo, mas seus efeitos patrimoniais\npodem ser atingidos pela prescrição, na linha do que dispõe o\nEnunciado nº 536/CJF.\n3. À mingua de previsão específica na Lei nº 6.024/1974, deve ser\naplicado o art. 206, § 3º, V, do Código Civil, que fixa em 3 (três)\nanos o prazo prescricional para a pretensão de reparação civil,\nporquanto não amparada a pretensão no inadimplemento dos contratos\ncuja nulidade se pretende ver declarada, mesmo porque a massa\nliquidanda, além de não ser parte na relação contratual, nem sequer\nexistia, em seu viés subjetivo, ao tempo da celebração de tais\navenças.\n4. Não se tratando de responsabilidade civil atrelada ao\ndescumprimento do contrato, mas de responsabilidade civil\nextracontratual, resultante da suposta prática de um ato ilícito\n(simulação), deve ser afastada a aplicação da regra geral do art.\n205 do Código Civil (prescrição decenal).\n5. Embora submetidas a procedimentos próprios estabelecidos em leis\ndistintas (Lei nº 6.024/1974 e Lei nº 11.101/2005), tanto a massa\nliquidanda quando a massa falida somente se tornam aptas a exercer\npretensões em defesa dos interesses gerais dos credores após a\ndecretação da liquidação extrajudicial ou da falência, conforme o\ncaso.\n6. Decretada a liquidação ou falência, a nova situação jurídica que\nse instala torna distinta a pessoa da Massa relativamente à pessoa\nda instituição liquidanda ou empresa falida, mas, a despeito disso,\nsucedendo estas nas relações jurídicas então firmadas no passado.\n7. Como a liquidação extrajudicial, a falência ou o deferimento da\nrecuperação judicial não se inserem entre as causas que interrompem\na prescrição (CC/2002, art. 202) não se inaugura em favor da\nrespectiva Massa um novo prazo de prescrição, como de interrupção se\npudesse dizer.\n8. A liquidação extrajudicial, o decreto de falência ou o\ndeferimento da recuperação judicial apenas suspendem o curso da\nprescrição de todas as ações e execuções em face do devedor (arts.\n18, 'a' e 'e', da Lei nº 6.024/1974 e 6º, Lei nº 11.101/2005), não\nsuspendendo, pois, as lides em que este esteja no polo ativo.\n9. O prazo prescricional da pretensão condenatória somente começará\na fluir após o trânsito em julgado da pretensão declaratória\n(CC/2002, 189 - actio nata) da qual for dependente.\n10. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista desempate do\nSr. Ministro Humberto Martins, por maioria, dar provimento ao\nrecurso especial por fundamentos distintos, nos termos do voto do\nSr. Ministro Moura Ribeiro, que lavrará o acórdão.\nVotaram vencidos os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy\nAndrighi. Votaram com o Sr. Ministro Moura Ribeiro os Srs.\nMinistros Marco Aurélio Bellizze e Humberto Martins (Presidente).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art18","urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art34","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art166","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art167","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art169","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art189","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art202","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00166 INC:00007 ART:00167 ART:00169 ART:00189\n        ART:00202 ART:00205 ART:00206 PAR:00003 INC:00005","LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00006 INC:00001 INC:00002","LEG:FED ENU:****** ANO:2013\n*****  ENCV6(CJF)    ENUNCIADO DA SEXTA JORNADA DE DIREITO CIVIL\n        NUM:00536","LEG:FED LEI:006024 ANO:1974\n*****  LILEIF-74    LEI DE INTERVENÇÃO LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE\nINSTITUIÇÕES FINANCEIRAS\n        ART:00018 LET:A LET:E ART:00034"],"jurisprudencia_citada":"(PENDÊNCIA DE AÇÃO DECLARATÓRIA - INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL)\n   STJ - <<REsp 38520>>-PR\n(VOTO VENCIDO - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - DECRETAÇÃO DA\nLIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL)\n   STJ - <<REsp 1897367>>-SP, <<REsp 1569088>>-SP,\n         <<REsp 1724719>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bbdba315779341875d213533f6569da710d177de61d6a227469a89633cd14f7a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
