# Registro público: STJ — 1982587

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-01
- **Publicação:** 2024-10-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71494/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71494.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 176705352cbec0a81bff0a5f438e166b5841f47ec039c37a3aed9cdac106bdc3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PAGAMENTO
DE CONTRIBUIÇÕES DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. OBRIGAÇÃO
ESTABELECIDA POR PRAZO DETERMINADO. TRANSAÇÃO HOMOLOGADA
JUDICIALMENTE. NATUREZA ALIMENTAR. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO
PRAZO ESTABELECIDO CONSENSUALMENTE. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA PRIVADA
E DA OBRIGATORIEDADE DOS CONTRATOS. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de exoneração das obrigações de pagamento de plano de saúde
e de plano de previdência privada em favor da ex-esposa, em acordo
celebrado e homologado em ação de divórcio, ante a contração de
matrimônio pela credora, a ensejar a aplicação da causa legal
extintiva do dever de alimentos prevista no art. 1.708 do CC.
- **Item 2 (texto oficial):** A controvérsia recursal consiste em definir a natureza jurídica
da obrigação de pagamento de contribuições de previdência privada
estabelecida entre ex-cônjuges, em acordo de partilha de bens
homologado judicialmente, para fins do disposto no art. 1.708 do CC.
- **Item 3 (texto oficial):** Em interpretação à vontade das partes manifestada em transação de
partilha de bens (art. 112 do CC), verifica-se que a obrigação,
estabelecida consensualmente entre os ex-cônjuges, em transação
homologada judicialmente, de continuidade de pagamento pelo
ex-marido das contribuições do plano de previdência em favor da
ex-esposa, possui natureza alimentar, por constituir prestação atual
de percepção futura, destinada à sobrevivência da alimentanda.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência deste Tribunal Superior assenta-se na esteira de
que o dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges é transitório,
somente sendo devido, em regra, quando estabelecido sem prazo
determinado, pelo tempo necessário à reinserção do alimentando no
mercado de trabalho ou ao exercício de alguma atividade remunerada.
Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Portanto, a prestação alimentícia pactuada, válida e
consensualmente, entre ex-cônjuges, por prazo determinado, sem
nenhuma ressalva, deve prevalecer sobre a causa legal extintiva
prevista no art. 1.708 do CC - a saber, a constituição de nova
entidade familiar pelo credor -, perdurando até o adimplemento do
termo final, em observância aos princípios da autonomia privada e da
obrigatoriedade dos contratos.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial desprovido.

## Ementa

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PAGAMENTO
DE CONTRIBUIÇÕES DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. OBRIGAÇÃO
ESTABELECIDA POR PRAZO DETERMINADO. TRANSAÇÃO HOMOLOGADA
JUDICIALMENTE. NATUREZA ALIMENTAR. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO
PRAZO ESTABELECIDO CONSENSUALMENTE. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA PRIVADA
E DA OBRIGATORIEDADE DOS CONTRATOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Ação de exoneração das obrigações de pagamento de plano de saúde
e de plano de previdência privada em favor da ex-esposa, em acordo
celebrado e homologado em ação de divórcio, ante a contração de
matrimônio pela credora, a ensejar a aplicação da causa legal
extintiva do dever de alimentos prevista no art. 1.708 do CC.
2. A controvérsia recursal consiste em definir a natureza jurídica
da obrigação de pagamento de contribuições de previdência privada
estabelecida entre ex-cônjuges, em acordo de partilha de bens
homologado judicialmente, para fins do disposto no art. 1.708 do CC.
3. Em interpretação à vontade das partes manifestada em transação de
partilha de bens (art. 112 do CC), verifica-se que a obrigação,
estabelecida consensualmente entre os ex-cônjuges, em transação
homologada judicialmente, de continuidade de pagamento pelo
ex-marido das contribuições do plano de previdência em favor da
ex-esposa, possui natureza alimentar, por constituir prestação atual
de percepção futura, destinada à sobrevivência da alimentanda.
4. A jurisprudência deste Tribunal Superior assenta-se na esteira de
que o dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges é transitório,
somente sendo devido, em regra, quando estabelecido sem prazo
determinado, pelo tempo necessário à reinserção do alimentando no
mercado de trabalho ou ao exercício de alguma atividade remunerada.
Precedentes.
5. Portanto, a prestação alimentícia pactuada, válida e
consensualmente, entre ex-cônjuges, por prazo determinado, sem
nenhuma ressalva, deve prevalecer sobre a causa legal extintiva
prevista no art. 1.708 do CC - a saber, a constituição de nova
entidade familiar pelo credor -, perdurando até o adimplemento do
termo final, em observância aos princípios da autonomia privada e da
obrigatoriedade dos contratos.
6. Recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista da Sra.
Ministra Nancy Andrighi, por unanimidade, negar provimento ao
recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Humberto Martins
(Presidente) e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art112, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1694, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1702, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1704, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1708, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art421

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ALIMENTOS - EX-CÔNJUGES - CARÁTER DE TRANSITORIEDADE)
   STJ - <<REsp 1644620>>-MG, <<REsp 1454263>>-CE
(IMPENHORABILIDADE - VALORES DEPOSITADOS EM FUNDO DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA COMPLEMENTAR - NATUREZA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 864016>>-SP,
         <<EREsp 1121719>>-SP, <<REsp 1698774>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00112 ART:00421 PAR:ÚNICO ART:01694 ART:01702
        ART:01704 ART:01708
(ART. 421, PARÁGRAFO ÚNICO, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.879/2019)
- LEG:FED LEI:013879 ANO:2019

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art112](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art112)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1694](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1694)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1702](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1702)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1704](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1704)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1708](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1708)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art421](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art421)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2162020](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131732/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1694, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1708
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2279671](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52239/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art112
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2189140](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128669/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art112
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Alimentos transitórios: pensão por prazo certo](https://wikijuridica.com.br/familia/alimentos-transitorios/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Falimentos-transitorios%2F)

### [Binômio necessidade-possibilidade na pensão alimentícia](https://wikijuridica.com.br/familia/binomio-necessidade-possibilidade/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fbinomio-necessidade-possibilidade%2F)

### [Ex em nova união: o fim da pensão pelo art. 1.708](https://wikijuridica.com.br/familia/ex-recasou-exoneracao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fex-recasou-exoneracao%2F)

### [Exoneração de Alimentos: como encerrar a pensão](https://wikijuridica.com.br/glossario/exoneracao-de-alimentos/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexoneracao-de-alimentos%2F)

### [REsp 1.982.587 do STJ: ação de exoneração de alimentos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1982587/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1982587%2F)

### [REsp 2.162.020 do STJ: alimentos entre ex-cônjuges](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2162020/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2162020%2F)

