{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71495,"origem":"stj","sha256_origem":"822f62b678cd47515ed874bae9fbd37baf92f771b79fb90095baf3e97bc779f4","registro_original":{"id_fonte":"000885892","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2086404","numero_registro":"202302527723","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-09-24","data_publicacao":"2024-10-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO ESPECIAL.\nFAMÍLIA. ENTREGA VOLUNTÁRIA DE RECÉM- NASCIDO PARA ADOÇÃO. DIREITO\nAO SIGILO DO NASCIMENTO E DA ENTREGA, INCLUSIVE EM RELAÇÃO AO\nSUPOSTO GENITOR E À FAMÍLIA AMPLA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 19-A, §§\n3º, 5º E 9º, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI Nº\n8.069/1990). RESOLUÇÃO Nº 458 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.\nACÓRDÃO REFORMADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Ministério\nPúblico de Minas Gerais contra decisão que nos autos do procedimento\nde medidas específicas de proteção promovida em benefício de menor,\nhomologou renúncia ao poder familiar materno, encaminhou o infante\ngarantindo o sigilo sobre o seu nascimento e entrega para sua\nadoção.\n1.1. O Tribunal estadual deu provimento ao agravo, o que ensejou o\npresente recurso especial, no qual se discute se é possível, na\nvigência da Lei nº 13.509/2017 que acrescentou o art. 19-A ao\nEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a ampliação do sigilo do\nnascimento e da entrega voluntária para adoção de criança pela\ngenitora também em relação ao suposto pai e à família extensa.\n2. A gestante ou parturiente que manifeste o seu interesse, tem\ndireito ao sigilo judicial em torno do nascimento e da entrega de\ncriança para adoção à Justiça Infantojuvenil, inclusive em relação\nao suposto genitor e à família ampla, ressalvado o direito da\ncriança ao conhecimento de sua origem biológica, nos termos do § 9º\ndo art. 19-A e 48 do Estatuto da Criança e do Adolescente.\n2.1. Nenhuma mãe, salvo se casada ou vivendo em regime de\ncompanheirismo, é obrigada a revelar o nome do pai do seu filho.\n3. O direito ao sigilo previsto nos §§ 5º e 9º do art. 19-A do\nEstatuto da Criança e do Adolescente é de suma importância, pois\nresguarda e protege a mulher gestante ou parturiente de\npré-julgamentos, preconceitos, constrangimentos e cobranças por\nparte de quem quer seja em nível familiar ou social, bem como\ngarante que o procedimento de entrega voluntária do filho à adoção\nocorra de forma tranquila e humanizada, preservando-se até mesmo os\nsuperiores interesses da criança.\n3. O procedimento de entrega voluntária de recém-nascido para adoção\ntem como escopo principal a proteção da genitora e do bebê,\nafastando ou coibindo a possibilidade de aborto clandestino, adoção\nirregular e abandono em vias públicas, não a responsabilizando civil\nou criminalmente pelo ato.\n4. Nos termos da Resolução nº 458, de 18 de Janeiro de 2023, do\nConselho Nacional de Justiça (CNJ), a gestante ou parturiente deve\nser informada, pela equipe técnica ou por servidor designado pelo\nJudiciário, sobre o direito ao sigilo do nascimento, inclusive em\nrelação aos membros da família extensa ou pai indicado,\nobservando-se enventuais justificativas apresentadas, respeitada\nsempre sua manifestação de vontade e esclarecendo-se sobre o direito\nda criança ao conhecimento da origem biológica (ECA, art. 48).\n5. Recurso especial provido para reformar o acórdão recorrido e\nrestabelecer a decisão de primeiro grau.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\ndar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator. Divergiu, quanto à fundamentação, o Sr. Minstro\nRicardo Villas Bôas Cueva.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins (Presidente),\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art13","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art19","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art3","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art39_par1","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art4","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art48","urn:lex:br:federal:lei:2017-11-22;13509"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008069 ANO:1990\n*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE\n        ART:00003 ART:00004 ART:00013 PAR:ÚNICO ART:0019A\n        PAR:00003 PAR:00005 PAR:00009 ART:00039 PAR:00001\n        ART:00048 PAR:ÚNICO\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI  13.509/2017)","LEG:FED RES:000458 ANO:****\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)","LEG:FED LEI:013509 ANO:2017","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00227"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA PRIORIDADE DA FAMÍLIA NATURAL - MELHOR INTERESSE DA\nCRIANÇA)\n   STJ - <<HC 926772>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"21af79cfe89aa2b21422d87a26da168094295f371081c571c9437eb04f23c524","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
