# Registro público: STJ — 2086404

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-24
- **Publicação:** 2024-10-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71495/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71495.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 822f62b678cd47515ed874bae9fbd37baf92f771b79fb90095baf3e97bc779f4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO ESPECIAL.
FAMÍLIA. ENTREGA VOLUNTÁRIA DE RECÉM- NASCIDO PARA ADOÇÃO. DIREITO
AO SIGILO DO NASCIMENTO E DA ENTREGA, INCLUSIVE EM RELAÇÃO AO
SUPOSTO GENITOR E À FAMÍLIA AMPLA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 19-A, §§
3º, 5º E 9º, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI Nº
8.069/1990). RESOLUÇÃO Nº 458 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
ACÓRDÃO REFORMADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Ministério
Público de Minas Gerais contra decisão que nos autos do procedimento
de medidas específicas de proteção promovida em benefício de menor,
homologou renúncia ao poder familiar materno, encaminhou o infante
garantindo o sigilo sobre o seu nascimento e entrega para sua
adoção.
1.1. O Tribunal estadual deu provimento ao agravo, o que ensejou o
presente recurso especial, no qual se discute se é possível, na
vigência da Lei nº 13.509/2017 que acrescentou o art. 19-A ao
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a ampliação do sigilo do
nascimento e da entrega voluntária para adoção de criança pela
genitora também em relação ao suposto pai e à família extensa.
- **Item 2 (texto oficial):** A gestante ou parturiente que manifeste o seu interesse, tem
direito ao sigilo judicial em torno do nascimento e da entrega de
criança para adoção à Justiça Infantojuvenil, inclusive em relação
ao suposto genitor e à família ampla, ressalvado o direito da
criança ao conhecimento de sua origem biológica, nos termos do § 9º
do art. 19-A e 48 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
2.1. Nenhuma mãe, salvo se casada ou vivendo em regime de
companheirismo, é obrigada a revelar o nome do pai do seu filho.
- **Item 3 (texto oficial):** O direito ao sigilo previsto nos §§ 5º e 9º do art. 19-A do
Estatuto da Criança e do Adolescente é de suma importância, pois
resguarda e protege a mulher gestante ou parturiente de
pré-julgamentos, preconceitos, constrangimentos e cobranças por
parte de quem quer seja em nível familiar ou social, bem como
garante que o procedimento de entrega voluntária do filho à adoção
ocorra de forma tranquila e humanizada, preservando-se até mesmo os
superiores interesses da criança.
- **Item 3 (texto oficial):** O procedimento de entrega voluntária de recém-nascido para adoção
tem como escopo principal a proteção da genitora e do bebê,
afastando ou coibindo a possibilidade de aborto clandestino, adoção
irregular e abandono em vias públicas, não a responsabilizando civil
ou criminalmente pelo ato.
- **Item 4 (texto oficial):** Nos termos da Resolução nº 458, de 18 de Janeiro de 2023, do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a gestante ou parturiente deve
ser informada, pela equipe técnica ou por servidor designado pelo
Judiciário, sobre o direito ao sigilo do nascimento, inclusive em
relação aos membros da família extensa ou pai indicado,
observando-se enventuais justificativas apresentadas, respeitada
sempre sua manifestação de vontade e esclarecendo-se sobre o direito
da criança ao conhecimento da origem biológica (ECA, art. 48).
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial provido para reformar o acórdão recorrido e
restabelecer a decisão de primeiro grau.

## Ementa

CIVIL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO ESPECIAL.
FAMÍLIA. ENTREGA VOLUNTÁRIA DE RECÉM- NASCIDO PARA ADOÇÃO. DIREITO
AO SIGILO DO NASCIMENTO E DA ENTREGA, INCLUSIVE EM RELAÇÃO AO
SUPOSTO GENITOR E À FAMÍLIA AMPLA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 19-A, §§
3º, 5º E 9º, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI Nº
8.069/1990). RESOLUÇÃO Nº 458 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
ACÓRDÃO REFORMADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Ministério
Público de Minas Gerais contra decisão que nos autos do procedimento
de medidas específicas de proteção promovida em benefício de menor,
homologou renúncia ao poder familiar materno, encaminhou o infante
garantindo o sigilo sobre o seu nascimento e entrega para sua
adoção.
1.1. O Tribunal estadual deu provimento ao agravo, o que ensejou o
presente recurso especial, no qual se discute se é possível, na
vigência da Lei nº 13.509/2017 que acrescentou o art. 19-A ao
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a ampliação do sigilo do
nascimento e da entrega voluntária para adoção de criança pela
genitora também em relação ao suposto pai e à família extensa.
2. A gestante ou parturiente que manifeste o seu interesse, tem
direito ao sigilo judicial em torno do nascimento e da entrega de
criança para adoção à Justiça Infantojuvenil, inclusive em relação
ao suposto genitor e à família ampla, ressalvado o direito da
criança ao conhecimento de sua origem biológica, nos termos do § 9º
do art. 19-A e 48 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
2.1. Nenhuma mãe, salvo se casada ou vivendo em regime de
companheirismo, é obrigada a revelar o nome do pai do seu filho.
3. O direito ao sigilo previsto nos §§ 5º e 9º do art. 19-A do
Estatuto da Criança e do Adolescente é de suma importância, pois
resguarda e protege a mulher gestante ou parturiente de
pré-julgamentos, preconceitos, constrangimentos e cobranças por
parte de quem quer seja em nível familiar ou social, bem como
garante que o procedimento de entrega voluntária do filho à adoção
ocorra de forma tranquila e humanizada, preservando-se até mesmo os
superiores interesses da criança.
3. O procedimento de entrega voluntária de recém-nascido para adoção
tem como escopo principal a proteção da genitora e do bebê,
afastando ou coibindo a possibilidade de aborto clandestino, adoção
irregular e abandono em vias públicas, não a responsabilizando civil
ou criminalmente pelo ato.
4. Nos termos da Resolução nº 458, de 18 de Janeiro de 2023, do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a gestante ou parturiente deve
ser informada, pela equipe técnica ou por servidor designado pelo
Judiciário, sobre o direito ao sigilo do nascimento, inclusive em
relação aos membros da família extensa ou pai indicado,
observando-se enventuais justificativas apresentadas, respeitada
sempre sua manifestação de vontade e esclarecendo-se sobre o direito
da criança ao conhecimento da origem biológica (ECA, art. 48).
5. Recurso especial provido para reformar o acórdão recorrido e
restabelecer a decisão de primeiro grau.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Divergiu, quanto à fundamentação, o Sr. Minstro
Ricardo Villas Bôas Cueva.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins (Presidente),
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art13, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art19, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art3, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art39_par1, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art4, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art48, urn:lex:br:federal:lei:2017-11-22;13509

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRINCÍPIO DA PRIORIDADE DA FAMÍLIA NATURAL - MELHOR INTERESSE DA
CRIANÇA)
   STJ - <<HC 926772>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
        ART:00003 ART:00004 ART:00013 PAR:ÚNICO ART:0019A
        PAR:00003 PAR:00005 PAR:00009 ART:00039 PAR:00001
        ART:00048 PAR:ÚNICO
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI  13.509/2017)
- LEG:FED RES:000458 ANO:****
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
- LEG:FED LEI:013509 ANO:2017
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00227

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art227)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art13](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art13)
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- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art48](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art48)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2017-11-22;13509](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2017-11-22%3B13509)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2013399](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42617/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art39_par1, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art48
- [STJ — 776461](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20094/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art39_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
- [STJ — 2042708](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39103/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2017-11-22;13509
