{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":715,"origem":"stj","sha256_origem":"ed1d77fd9b42cf2dd328be9830b9c2135f3a669dd52752da6d4fbcfa194aeafc","registro_original":{"id_fonte":"000814503","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1646879","numero_registro":"202000039141","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-05-09","data_publicacao":"2022-05-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A\nÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO\nNCPC. OMISSÃO. AUSÊNCIA. PRESCRIÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.\nPREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DISPOSITIVO\nDE LEI. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA Nº 284 DO STF. PEDIDO. AÇÃO DE EXIGIR\nCONTAS. INDICAÇÃO DOS LANÇAMENTOS. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO\nRECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 568 DO STJ. DECISÃO\nMANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado\nAdministrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados\nno art. 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão\nrecursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando\nrediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão\nvergastado.\n3. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas\nsuscitados no recurso especial evidencia a falta de\nprequestionamento, admitindo-se o prequestionamento ficto na\nhipótese em que não sanada a omissão no julgamento de embargos de\ndeclaração e suscitada a ofensa ao art. 1.022 do NCPC no recurso\nespecial, tendo esta sido expressamente rejeitada.\n4. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados\ninviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera\nnarrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na\nSúmula nº 284 do STF.\n5. Apontado pelo correntista o ponto da sua insurgência e delimitado\no período da prestação de contas, não há que se falar em pedido\ngenérico na ação de exigir contas.\n6. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISÃO - INOCORRÊNCIA - MERO\nINCONFORMISMO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1877508>>-RJ\n(PREQUESTIONAMENTO FICTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1529862>>-RS\n(FALTA DE INDICAÇÃO  DO  DISPOSITIVO  LEGAL  SOBRE  O  QUAL  HAJA  A\n DIVERGÊNCIA  JURISPRUDENCIAL - SÚMULA 284 DO STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1709794>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1877253>>-SP\n(PEDIDO  GENÉRICO - INOCORRÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1170939>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"118e8e49d4a31760f30845809efad441be67d0f0a3a29429099075b8391b678c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
