{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71503,"origem":"stj","sha256_origem":"b1aa202c20a20392b48befcd7baf7ffd2f82588c05f3cd0ca75aa6f11afa1531","registro_original":{"id_fonte":"000886027","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2137972","numero_registro":"202401402262","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-10-01","data_publicacao":"2024-10-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO COM RITO MONITÓRIO.\nHONORÁRIOS CONTRATUAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CUMULAÇÃO.\nCONTRATO DE MÚTUO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.\nRELAÇÃO DE CONSUMO. NÃO CONFIGURADA.\n1. Ação de conhecimento com rito monitório ajuizada em 01/12/2019,\nda qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em\n08/09/2023 e concluso ao gabinete em 26/04/2024.\n2. O propósito recursal é decidir se é abusiva a cláusula constante\nem contrato de mútuo firmado entre entidade fechada de previdência\ncomplementar e pessoa física que repassa ao mutuário o dever de\narcar com os honorários contratuais caso se torne inadimplente.\n3. Não restou caracterizada a violação ao art. 1.022 do CPC.\n4. O art. 22, caput, da Lei nº 8.906/1994 é expresso em garantir aos\nadvogados o direito a verbas honorárias e sucumbenciais.\n5. Por se entender que os honorários contratuais foram firmados em\ncircunstâncias particulares totalmente alheias à vontade do\ncondenado, em regra, não cabe ao perdedor da ação arcar com os\nhonorários decorrentes de contratos estabelecidos pela parte\ncontrária e seu procurador, mas somente com honorários fixados pelo\nJuízo em decorrência da sucumbência. Precedentes.\n6. A Súmula 563/STJ estabelece que o Código de Defesa do Consumidor\né aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não\nincidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades\nfechadas.\n7. Na espécie, não foram circunstâncias alheias à vontade do\nmutuário que lhe impingiram o dever de pagar os honorários\ncontratuais devidos ao causídico da parte contrária, pois houve\nexpressa anuência neste sentido ao receber o empréstimo.\n8. Sendo o saldo da dívida a base de cálculo dos honorários\ncontratuais estipulados, o débito não fica ao arbítrio do mutuante,\npois é o comportamento do próprio devedor que determinará se e\nquanto irá pagar.\n9. A onerosidade excessiva capaz de afastar previsão contratual\npressupõe (I) contratos de execução continuada ou diferida; (II)\nsuperveniência de acontecimento extraordinário e imprevisível; (III)\nque acarrete prestação excessivamente onerosa para uma das partes;\n(IV) extrema vantagem para a outra; e (V) inimputabilidade da\nexcessiva onerosidade da prestação ao lesado, requisitos que não se\nencontram presentes na hipótese dos autos.\n10. Tratando-se de entidade fechada de previdência complementar,\neventuais passivos ou ativos serão suportados ou aproveitados pelos\nseus integrantes. Logo, não se pode desequilibrar o risco\npreviamente calculado para imputar à entidade o dever arcar sozinha\ncom os honorários contratuais que somente foram necessários porque o\nmutuário deixou de arcar com suas obrigações. Assim, a situação em\ndebate se distingue daquelas em que o mutuante age com fins\nlucrativos.\n11. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nconhecer do recurso especial e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3c11815423d4c349a392d4cf230d99ff51016c02e3ad7cb19222e815758791f7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
