# Registro público: STJ — 2575896

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-30
- **Publicação:** 2024-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71504/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71504.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** db1138c33aecef09b2348ec6d92be651e5470ece5ec42473731d08de6c6c38d3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA.  REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA
7 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos, em
fase de cumprimento de sentença.
- **Item 2 (texto oficial):** Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à tese
atinente à legitimidade ativa do recorrente, envolve o reexame de
fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula
7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA.  REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA
7 DO STJ.
1. Ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos, em
fase de cumprimento de sentença.
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à tese
atinente à legitimidade ativa do recorrente, envolve o reexame de
fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula
7/STJ.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
