# Registro público: STJ — 2590049

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-30
- **Publicação:** 2024-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71507/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71507.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 72076ce340edbb81fa81ddee531255a6a7cd7f37d42a9e10767ab9d2b5f89505

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO
RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação declaratória c/c obrigação de fazer e indenizatória,
ajuizada em razão de propaganda enganosa.
- **Item 2 (texto oficial):** O artigo 1003, §6º, do CPC, estabelece que o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do
recurso. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O dia do servidor público (28 de outubro), a segunda-feira de
carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias que precedem a
sexta-feira da paixão e, também, o dia de Corpus Christi não são
feriados nacionais, em razão de não haver previsão em lei federal,
de modo que o dever da parte de comprovar a suspensão do expediente
forense quando da interposição do recurso, por documento idôneo, não
é elidido. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** O erro de indicação do prazo recursal no sistema eletrônico do
tribunal de origem deve ser devidamente comprovado para que
configure justa causa capaz de afastar a intempestividade do
recurso. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Apenas o "print" do sistema não é servil à efetiva demonstração
da justa causa. Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** A afirmação de que a tempestividade do agravo em recurso especial
foi baseada no sistema PROJUDI não tem o condão de isentar a parte
de seu ônus processual para se afastar a intempestividade do
recurso. Precedentes.
- **Item 7 (texto oficial):** Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob
a égide do novo regramento processual e deixando a agravante de
comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente
forense quando de sua interposição, não há como ser afastada a
intempestividade do recurso.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo interno no agravo em recuso especial não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO
RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE.
1. Ação declaratória c/c obrigação de fazer e indenizatória,
ajuizada em razão de propaganda enganosa.
2. O artigo 1003, §6º, do CPC, estabelece que o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do
recurso. Precedentes.
3. O dia do servidor público (28 de outubro), a segunda-feira de
carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias que precedem a
sexta-feira da paixão e, também, o dia de Corpus Christi não são
feriados nacionais, em razão de não haver previsão em lei federal,
de modo que o dever da parte de comprovar a suspensão do expediente
forense quando da interposição do recurso, por documento idôneo, não
é elidido. Precedentes.
4. O erro de indicação do prazo recursal no sistema eletrônico do
tribunal de origem deve ser devidamente comprovado para que
configure justa causa capaz de afastar a intempestividade do
recurso. Precedentes.
5. Apenas o "print" do sistema não é servil à efetiva demonstração
da justa causa. Precedentes.
6. A afirmação de que a tempestividade do agravo em recurso especial
foi baseada no sistema PROJUDI não tem o condão de isentar a parte
de seu ônus processual para se afastar a intempestividade do
recurso. Precedentes.
7. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob
a égide do novo regramento processual e deixando a agravante de
comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente
forense quando de sua interposição, não há como ser afastada a
intempestividade do recurso.
8. Agravo interno no agravo em recuso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
