{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71509,"origem":"stj","sha256_origem":"40f09bdff8c8d14bc6e1aad4ec297a08f2dc8785c2458faccfb3504c5226be2b","registro_original":{"id_fonte":"000886049","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2537887","numero_registro":"202304117037","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA\nDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO\nDISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO NAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA\n284/STF. INOVAÇÃO RECURSAL INCABÍVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Não apontado de forma clara e objetiva o dispositivo de lei\nviabilizador do recurso especial, evidencia-se a deficiência na\nfundamentação, a atrair a incidência da Súmula 284/STF.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que \"a\nfalta de expressa indicação e de demonstração de ofensa aos artigos\nde lei apontados ou de eventual divergência jurisprudencial\ninviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera\nmenção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação\nfederal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF\" (AgInt no\nAREsp n. 2.302.740/RJ, Relator o Ministro Humberto Martins, Terceira\nTurma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024).\n3. Não se conhece da ofensa a dispositivos de lei federal apontada\napenas nas razões do agravo interno, pois \"a alegação tardia de tese\nem agravo interno configura inovação recursal, insuscetível de\nexame diante da preclusão consumativa\" (AgInt no AREsp n.\n1.431.906/SP, Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira\nTurma, julgado em 11/3/2024, DJe de 18/3/2024).\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS - DEFICIÊNCIA DE\nFUNDAMENTAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2302740>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2154276>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 764006>>-SP,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1683359>>-SP\n(ALEGAÇÃO TARDIA - INOVAÇÃO RECURSAL - PRECLUSÃO CONSUMATIVA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1431906>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2331105>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"515e3ee12b5e3a9d02f608f851ed916319c14b7d543345ca446542247716f213","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
