{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71511,"origem":"stj","sha256_origem":"9bc52e86f90f8e747bd2c6acd6bda52f6c0246fa955dfac4cd74dab2cc5f445e","registro_original":{"id_fonte":"000886052","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2648966","numero_registro":"202401793228","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-09-16","data_publicacao":"2024-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS\nPROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO\nDO RECURSO. INEXISTÊNCIA. DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA. FERIADO LOCAL.\nNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO. BIFÁSICO. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Não foi comprovada, no ato da interposição do agravo em recurso\nespecial, nos termos do art. 1003, 6º, do NCPC, a suspensão do\nexpediente forense ou a ocorrência de feriados locais.\n2. Esta Corte adota o entendimento de que é dever da parte comprovar\nnos autos, por documento idôneo, a suspensão do expediente forense\nno Tribunal local ou a ocorrência de feriado local, o que não\nocorreu na hipótese.\n3. O dia 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) não é considerado\nferiado nacional, mas sim feriado local, que deve ser comprovado no\nmomento da interposição do recurso, não se admitindo a comprovação\nposterior.\n4. O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico e não\nvincula o STJ, que possui competência para verificar novamente a\nexistência dos pressupostos dos recursos dirigidos à Corte Superior,\ninclusive sua tempestividade.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO\nDO RECURSO - DOCUMENTO OFICIAL)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2471486>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2308927>>-SP\n(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1590568>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 2008279>>-SP\n(RECURSO ESPECIAL - DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - NÃO VINCULAÇÃO\nDO STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2106774>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"80ad701f3401ae4cad821d8653f275f262e1a1f2845d1221116612b0dffc84ee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9bc52e86f90f8e747bd2c6acd6bda52f6c0246fa955dfac4cd74dab2cc5f445e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
