{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71514,"origem":"stj","sha256_origem":"3e8e02d050fde77539d65d122cf9265541507040fb8f1b46b21481d937b15ad8","registro_original":{"id_fonte":"000886128","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2650250","numero_registro":"202401892240","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-09-30","data_publicacao":"2024-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ.CERCEAMENTO DE\nDEFESA E NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. SÚMULA N. 7/STJ.\n1.  Ausente o debate no Tribunal de origem da tese alegada nas\nrazões do recurso especial, não é possível o seu conhecimento.\nIncidência da Súmula n. 211/STJ.\n2. se o recorrente entendesse persistir algum vício no acórdão\nimpugnado, imprescindível a alegação de violação do art. 1.022 do\nCPC quando da interposição do recurso especial com fundamento na\nalínea \"a\" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, sob\npena de incidir no intransponível óbice da ausência de\nprequestionamento.\n3. Ressalta-se que, nos termos da jurisprudência pacífica desta\nCorte, \"a admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do\nCPC/15), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja\nindicada violação ao art. 1.022 do CPC/15, para que se possibilite\nao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao\nacórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de\ngrau facultada pelo dispositivo de lei\" (STJ, REsp n. 1.639.314/MG,\nrelatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 10/4/2017).\n4. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o julgador,\ndestinatário final da prova, pode, de maneira fundamentada,\nindeferir a realização de provas e diligências protelatórias,\ndesnecessárias ou impertinentes.\n5. Alterar a conclusão do acórdão do Tribunal a quo acerca da\nanálise das provas e da ausência de cerceamento de defesa demandaria\nreexame do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado\nem recurso especial, ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ.\nPrecedentes.\n6. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no\nsentido de que não há cerceamento de defesa quando o julgador\nconsidera desnecessária a produção de prova, mediante a existência\nnos autos de elementos suficientes para a formação de seu\nconvencimento. Precedentes.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze\ne Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1f78dba3051e150a8b032565520126a33c9365365c841265b872ab5a21af8caf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3e8e02d050fde77539d65d122cf9265541507040fb8f1b46b21481d937b15ad8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
