{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71518,"origem":"stj","sha256_origem":"658c5e8073908217f6649aca8a1da1efa4174b71b762320271a864084cf46483","registro_original":{"id_fonte":"000886132","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2620380","numero_registro":"202401476949","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-09-30","data_publicacao":"2024-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. IRREGULARIDADE NO PREPARO. PRECLUSÃO\nCONSUMATIVA. SÚMULA N. 187/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.\n1. É deserto o recurso especial não instruído, no momento da sua\ninterposição, com a guia de recolhimento cuja comprovação do preparo\né realizada mediante a juntada de documento de pagamento que não\ncontém vinculação ao processo, notadamente pela ausência do número\ndo código de barras da GRU das custas destinadas ao STJ.\n2. Nos termos da jurisprudência do STJ, é deserto o recurso especial\nna hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada a\nregularizar o preparo, não o faz devidamente (art. 1.007, § 7º, do\nCPC).\n3. A mera juntada do comprovante de agendamento de pagamento das\ncustas não constitui meio apto à comprovação de que o preparo do\nrecurso especial foi efetivamente recolhido.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"cc9c8b4dc7038f045e54680242849beb8fc4a46cd77cd8e74582b1c1f3d00009","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
