{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71523,"origem":"stj","sha256_origem":"9073d310fc937d40e83e3836173fa4ad7eb58d6d10cc8d088cba955189bf44e0","registro_original":{"id_fonte":"000886197","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2266039","numero_registro":"202203913240","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-10-07","data_publicacao":"2024-10-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL.  INADIMPLEMENTO\nCONTRATUAL. DANO MORAL INDENIZÁVEL. OCORRÊNCIA DE FORTUITO EXTERNO\nCAPAZ DE AFASTAR O DANO MORAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA\nFÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.\n1. O TJ/RJ concluiu, conforme destacado na decisão ora agravada, que\no atraso na entrega do imóvel, em razão de alegado fortuito\nexterno, gerou a necessidade de devolução integral dos valores\npagos, além da incidência dos juros de mora e do dano moral\nindenizável.\n2. Ultrapassar as conclusões do acórdão impugnado, para admitir a\nexistência de caso fortuito externo e, com isso, considerar\njustificado o atraso na entrega do empreendimento para excluir o\ndever do agravante de indenizar os ora agravados, demandaria o\nreexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em recurso\nespecial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - DANOS MORAIS - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2032438>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 2541480>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"be7ed2e056e008aedfaa0887a8896b0783fd7fc43ce9a0e9047d4336652a0918","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
