{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7153,"origem":"stj","sha256_origem":"3e1a6847b2c56589ef2d903506e8b66210191b6ba2ff2190fd1f4146d160cb8d","registro_original":{"id_fonte":"000819628","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1988870","numero_registro":"202103035793","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-06-27","data_publicacao":"2022-07-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA.  JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. MULTA\nPROCESSUAL DESNECESSIDADE DE RECOLHIMENTO PRÉVIO. SEGUNDOS EMBARGOS\nACOLHIDOS PARA SE CONHECER DOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE\nNO MÉRITO SÃO, AGORA, REJEITADOS. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO QUE\nJULGOU O AGRAVO INTERNO.\n 1. Segundo o art. 1.022, caput e incisos, do CPC, são cabíveis os\nembargos de declaração quando a decisão judicial se revelar omissa,\nobscura ou contraditória, assim como para correção de erro material.\n 2. Efetivamente, verifica-se a ocorrência de omissão quanto à\nquestão da parte embargante ser beneficiária da gratuidade de\njustiça e a possibilidade de recolhimento da multa processual ao\nfinal do processo. Acolhimento dos segundos embargos de declaração\npara, sanando a omissão, dar-lhe efeitos modificativos e conhecer\ndos primeiros embargos de declaração.\n 3. No caso dos autos, observa-se que no julgamento do agravo\ninterno não se incorreu em nenhuma das hipóteses previstas no artigo\n1.022, e seus incisos, do novo CPC, pois o acórdão apreciou de\nmaneira clara e fundamentada as teses relevantes para o deslinde do\ncaso e suas razões não contradizem a conclusão a que chegou, não\nhavendo falar-se, portanto, em obscuridade ou contradição.\n 4. Embargos de declaração de fls. 650-654 acolhidos com efeitos\nmodificativos para se conhecer dos primeiros embargos de declaração\nde fls. 634-637 que, em novo julgamento, são rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/4dfc4aa4-0494-422c-a8e7-ec33e376dd9e/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e97067ee31390112c4e3fa4e103632cde2ad69f75d30f7fd71a7fe22ee8299b9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
