{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71531,"origem":"stj","sha256_origem":"165330aa22eba082f63e1daa3a608ea5ce8e1d98f0fe63978233ee6e3c36744b","registro_original":{"id_fonte":"000886206","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2148892","numero_registro":"202201822038","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-10-07","data_publicacao":"2024-10-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL\nCIVIL. SERVIÇOS MÉDICOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nAUSÊNCIA. CONTRATO. ATIPICIDADE. RENOVAÇÃO TÁCITA. PRAZO\nINDETERMINADO. RESILIÇÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. ART. 473 DO\nCÓDIGO CIVIL. MULTA CONTRATUAL. CLÁUSULA. PRAZO CERTO. DEPENDÊNCIA.\nINAPLICABILIDADE. MEDIDA CAUTELAR. CONCESSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nSUSPENSÃO. ATIVIDADES. CESSAÇÃO. LIMINAR. OBJETO. PERDA.\nASTREINTES. CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA.\nHONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO.\n1. O Código de Processo Civil impõe que os honorários advocatícios\nsucumbenciais sejam fixados no patamar de 10% (dez por cento) a 20%\n(vinte por cento), calculados respectivamente sobre o valor (I) da\ncondenação, (II) do proveito econômico obtido ou (III) do valor\natualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do diploma\nprocessual.\n2. Na hipótese, não houve condenação e o proveito econômico obtido é\ninestimável, sendo o valor da causa muito baixo, o que autoriza,\nnos termos da jurisprudência desta Corte, a apreciação equitativa,\ncom fundamento no § 8º do art. 85 do CPC.\n3. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para a fixação\nda verba honorária.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a9bbd661fcb3348bb0edba41bab155db266558881b6a11ddb3e47ea43c34d077","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"165330aa22eba082f63e1daa3a608ea5ce8e1d98f0fe63978233ee6e3c36744b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
