# Registro público: STJ — 2654964

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-07
- **Publicação:** 2024-10-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71549/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71549.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a795bba8aace803ac7bade946dee0fb34ed5d3ef4124884478fa6adf03cbb92b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000886389
- **Número de registro na fonte:** 202401949790
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
CARÊNCIA. TRATAMENTO EMERGENCIAL. RECUSA. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL.
CABIMENTO. REVISÃO. REEXAME. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº
7/STJ. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A recusa indevida, pela operadora de plano de saúde, em autorizar
tratamento médico emergencial durante o período de carência enseja
reparação a título de danos morais, pois agrava a situação de
aflição psicológica e de angústia do beneficiário.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o acórdão estadual, amparado no acervo fático-probatório
dos autos, reconheceu o ato ilícito praticado pela operadora de
saúde, apto a ensejar o dever de indenizar, o que atrai a incidência
da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A aplicação da multa por litigância de má-fé não é automática,
pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do recurso.
No caso concreto, a recorrente interpôs o recurso legalmente
previsto no ordenamento jurídico, sem abusar do direito de recorrer.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
CARÊNCIA. TRATAMENTO EMERGENCIAL. RECUSA. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL.
CABIMENTO. REVISÃO. REEXAME. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº
7/STJ. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
1. A recusa indevida, pela operadora de plano de saúde, em autorizar
tratamento médico emergencial durante o período de carência enseja
reparação a título de danos morais, pois agrava a situação de
aflição psicológica e de angústia do beneficiário.
2. No caso, o acórdão estadual, amparado no acervo fático-probatório
dos autos, reconheceu o ato ilícito praticado pela operadora de
saúde, apto a ensejar o dever de indenizar, o que atrai a incidência
da Súmula nº 7/STJ.
3. A aplicação da multa por litigância de má-fé não é automática,
pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do recurso.
No caso concreto, a recorrente interpôs o recurso legalmente
previsto no ordenamento jurídico, sem abusar do direito de recorrer.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2654964 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a795bba8aace803ac7bade946dee0fb34ed5d3ef4124884478fa6adf03cbb92b
- **SHA-256 do comentário:** 7ccf47cbb3a97253c0fa18bb3a7c3b0d2ba10dc8fe07104c0a064c5db340b676
