{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71554,"origem":"stj","sha256_origem":"e0c9c2c72c5b9846ba474c85d8b83725cf243ce08d0443aafc4dc458d18a96ef","registro_original":{"id_fonte":"000886410","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2142790","numero_registro":"202401653260","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-10-07","data_publicacao":"2024-10-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\n(1) PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E\nCOERENTE. HIGIDEZ DO DECISUM IMPUGNADO. (2) CRÉDITO CONDOMINIAL.\nVALOR DESTINADO À CONSERVAÇÃO DO BEM. NATUREZA EXTRACONCURSAL.\nPRECEDENTES. COMPETÊNCIA. ATOS EXPROPRIATÓRIOS. ANÁLISE À LUZ DA LEI\nN. 14.112/2020. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL, EXCETO\nEM RELAÇÃO A BENS ESSENCIAIS DURANTE O STAY PERIOD. JULGADOS.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Não procede a arguição de ofensa aos arts. 489 e  1.022 do NCPC\nquando o Tribunal Estadual se pronuncia, de forma motivada.\nsuficiente e coerente, sobre os pontos relevantes e necessários ao\ndeslinde da controvérsia.\n2. Esta Corte Superior trilhou a orientação de que a taxa\ncondominial, por ser destinada à conservação do imóvel, possui\nnatureza extraconcursal.\n3. O STJ também já se pronunciou, inclusive a Segunda Seção deste\nTribunal, no sentido de que, com a entrada em vigor da Lei n.\n14.112/2020, fixou-se a competência do Juízo da execução individual\npara julgar controvérsia a respeito de atos expropriatórios do\npatrimônio da sociedade em recuperação judicial, exceto quando\nenvolver bens essenciais durante o período de blindagem.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"66944044eed3634f1bd8fd4fc71385f768d6b40ff4f19d80b7fea437a247bd9c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e0c9c2c72c5b9846ba474c85d8b83725cf243ce08d0443aafc4dc458d18a96ef","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
