{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71557,"origem":"stj","sha256_origem":"3989be4c81f9202ff1b5af1acc3fb0826a4549a172e44f0244e50b13da96d253","registro_original":{"id_fonte":"000886421","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2097457","numero_registro":"202202665200","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-10-08","data_publicacao":"2024-10-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ORBIGAÇÃO DE FAZER COM\nPEDIDO DE FIXAÇÃO DE ASTREINTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO,\nCONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO\nCPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ASTREINTES.\nALEGAÇÃO DE EXORBITÂNCIA. INOCORRÊNCIA. RECALCITRÂNCIA. MANUTENÇÃO\nDO MONTANTE.\n1. Ação de obrigação de fazer com pedido de fixação de diária.\n2. O propósito recursal consiste em decidir se (i) houve negativa de\nprestação jurisdicional; (ii) a decisão que determina a exclusão ou\nlimita o valor das astreintes faz coisa julgada; (iii) a obrigação\nde fazer foi cumprida, em quase sua totalidade, pelos recorrentes;\n(iv) montante fixado pelo Tribunal a quo, a título de astreintes,\nexcede o valor da própria servidão paisagística de que são titulares\nos recorridos; e (v) é cabível a redução do montante arbitrado pela\nCorte de origem, a título de astreintes.\n3. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos\nde declaração.\n4. Analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado o\nacórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não\nhá que se falar em violação do art. 489 do CPC.\n5. Teses de que a obrigação de fazer teria sido cumprida, em sua\nquase totalidade, e de que o montante fixado pelo Tribunal a quo, a\ntítulo de astreintes, excede o valor da servidão paisagística\ndemandam reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incidência\nda Súmula 7/STJ.\n6. Consoante jurisprudência desta Corte Superior, a verificação da\nexistência de exorbitância da multa cominatória por descumprimento\nde decisão judicial não pode ser direcionada apenas à comparação\nentre a quantia total da penalidade e o valor da obrigação\nprincipal, devendo ser analisado o valor estabelecido diariamente\ncomo multa à parte recalcitrante.\n7. Hipótese dos autos em que os recorrentes, pela terceira vez,\ninterpõem recurso dirigido a esta Corte, com o fim de suscitar\nquestões referentes a obrigação de fazer, que deveria ter sido\nefetivamente cumprida há quase 40 (quarenta) anos.\n8. O cenário que se apresenta é que vizinhos, que abusaram do seu\ndireito ao plantio de árvores em imóvel de sua propriedade,\ndescumpriram obrigações previamente assumidas nos autos de processos\njudiciais, fato que revela a razoabilidade da multa periódica\nfixada como medida de apoio ao cumprimento de ordem judicial, que\ndeve ser cumprida, em um Estado de Direito, por quem quer que seja.\n9. Em razão da recalcitrância reiterada dos recorrentes em cumprir a\nordem judicial, o montante acumulado da multa diária atingiu o\nvalor de R$ 20.099.490,70 (vinte milhões, noventa e nove mil,\nquatrocentos e noventa reais e setenta centavos)), reduzido pelo\nTribunal a quo para o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de\nreais).\n10. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista\ndo Sr. Ministro Moura Ribeiro, inaugurando a divergência, por\nmaioria, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora. Votou vencido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art461_par6","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art497","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art537_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00497 ART:00537 PAR:00001 ART:01022","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00461 PAR:00006","LEG:FED LEI:010444 ANO:****"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1726592>>-MT,\n         <<AgInt no AREsp 1518178>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 1584831>>-CE,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1547208>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1480314>>-RJ\n(OBRIGAÇÃO DE FAZER - CUMPRIMENTO - REEXAME DE FATOS E PROVAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2133491>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1991961>>-SP\n(ASTREINTES - VALOR DIÁRIO - PROPORCIONALIDADE - RECALCITRÂNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2281688>>-BA,\n         <<AgInt no REsp 1896188>>-AM,\n         <<AgInt no AREsp 1362273>>-PR, <<REsp 1934348>>-CE,\n         <<REsp 1840693>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b2772460ef0afaa911b7c9660a0b649b8e157e4baa50ab3d8cd5d0e1239244af","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3989be4c81f9202ff1b5af1acc3fb0826a4549a172e44f0244e50b13da96d253","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
