# Registro público: STJ — 2140939

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-07
- **Publicação:** 2024-10-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71577/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71577.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3a32c7d722343a71c47a65433545be8a9a11f2397baef6a2ee769b7b90356ae1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000886606
- **Número de registro na fonte:** 202401564322
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TERAPIAS
MULTIDISCIPLINARES. MÉTODO ABA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. SÚMULA

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo entendimento do STJ, "compete ao profissional habilitado
indicar a opção adequada para o tratamento da doença que acomete seu
paciente, não incumbindo à seguradora discutir o procedimento, mas
custear as despesas de acordo com a melhor técnica." (AgInt no REsp
1.765.668/DF, Terceira Turma, julgado em 29/4/2019, DJe de 6/5/2019.
)
- **Item 2 (texto oficial):** As operadoras de planos de saúde podem limitar as doenças a serem
cobertas pelo contrato, mas não podem limitar os tipos de
procedimentos a serem prescritos para o tratamento da enfermidade.
- **Item 3 (texto oficial):** A Segunda Seção desta Corte, por ocasião do julgamento dos EREsp
n. 1.886.929/SP e n. 1.889.704/SP, consignou que "b) as
psicoterapias pelo método ABA estão contempladas no Rol, na sessão
de psicoterapia; c) em relatório de recomendação da Comissão
Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde -
Conitec, de novembro de 2021, elucida-se que é adequada a utilização
do método da Análise do Comportamento Aplicada - ABA."
Agravo interno improvido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TERAPIAS
MULTIDISCIPLINARES. MÉTODO ABA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. SÚMULA
1. Segundo entendimento do STJ, "compete ao profissional habilitado
indicar a opção adequada para o tratamento da doença que acomete seu
paciente, não incumbindo à seguradora discutir o procedimento, mas
custear as despesas de acordo com a melhor técnica." (AgInt no REsp
1.765.668/DF, Terceira Turma, julgado em 29/4/2019, DJe de 6/5/2019.
)
2. As operadoras de planos de saúde podem limitar as doenças a serem
cobertas pelo contrato, mas não podem limitar os tipos de
procedimentos a serem prescritos para o tratamento da enfermidade.
3. A Segunda Seção desta Corte, por ocasião do julgamento dos EREsp
n. 1.886.929/SP e n. 1.889.704/SP, consignou que "b) as
psicoterapias pelo método ABA estão contempladas no Rol, na sessão
de psicoterapia; c) em relatório de recomendação da Comissão
Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde -
Conitec, de novembro de 2021, elucida-se que é adequada a utilização
do método da Análise do Comportamento Aplicada - ABA."
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3a32c7d722343a71c47a65433545be8a9a11f2397baef6a2ee769b7b90356ae1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

